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Document 62013CN0096

    Processo C-96/13: Ação intentada em 26 de fevereiro de 2013 — Comissão Europeia/República Helénica

    JO C 129 de 4.5.2013, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 129/8


    Ação intentada em 26 de fevereiro de 2013 — Comissão Europeia/República Helénica

    (Processo C-96/13)

    2013/C 129/15

    Língua do processo: grego

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e A. Tokar)

    Demandada: República Helénica

    Pedidos da demandante

    declarar que, ao impor condições num anúncio de concurso público para o fornecimento de serviços de assistência técnica ao SII-IKA (Idryma Koinonikon Asfaliseon: organismo grego de segurança social) e ao sítio Internet do IKA, bem como serviços de alimentação de bases de dados, por um período de 30 meses (n.o L30/POY/9/5-6-2009 — publicado no Jornal Oficial da União Europeia sob o n.o 2009/S110-159234), nos termos do qual, por um lado, os proponentes deviam ter experiência na execução de contratos análogos para um organismo grego de segurança social e, por outro, a experiência dos subcontratantes não podia contar como experiência dos proponentes, a República Helénica violou as obrigações que lhe incumbiam por força dos artigos 2.o, 44.o, n.o 2 e 48.o, conjugados com o artigo 2.o da Diretiva 2004/18/CE (1).

    condenar a República Helénica nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    1.

    A violação invocada dos artigos 44.o, n.o 2, e 48.o, conjugados com o artigo 2.o da Diretiva 2004/18/CE, diz respeito ao processo de concurso do IKA, enquanto autoridade adjudicante, em relação ao fornecimento de serviços de assistência técnica ao SII-IKA e ao sítio Internet do IKA, bem como de alimentação de base de dados.

    2.

    A Comissão considera que a condição do anúncio que exige experiência na realização do sistema informático integrado (SII) para uma entidade de segurança social na Grécia, constitui uma condição geográfica que viola os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação consagrados nos artigos 2.o, 44.o, n.o 2, e 48.o da Diretiva 2004/18.

    3.

    Sublinha-se que, na sua resposta ao parecer fundamentado da Comissão, as autoridades helénicas se comprometeram a proceder a todas as alterações, em conformidade com a comunicação de acusações da Comissão, tendo admitido, em substância, a alegada violação.

    4.

    Do mesmo modo, a Comissão considera que a condição do anúncio que prevê que a experiência dos subcontratantes do proponente não conta como experiência deste último viola o artigo 48.o da Diretiva 2004/18, porquanto, de acordo com a referida condição, os proponentes não podem invocar a experiência de terceiros para demonstrar que dispõem da capacidade técnica requerida para cumprir o contrato em causa.

    5.

    Na sua resposta, as autoridades helénicas assumiram o compromisso de que no anúncio para o novo concurso estaria expressamente prevista a possibilidade de as empresas proponentes invocarem a experiência pertinente de entidades terceiras, como subcontratantes, tendo igualmente admitido, em substância, a segunda acusação da Comissão.

    6.

    No entanto, as autoridades helénicas não fixaram uma data precisa para o novo concurso, pelo contrário, decidiram prorrogar a duração do contrato precedente com fundamento em razões de ordem pública interna.

    7.

    Além disso, a Comissão constatou que a violação invocada das disposições acima mencionadas da Diretiva 2004/18 subsiste e que os motivos aduzidos não a justificam, tendo assim proposto uma ação no Tribunal de Justiça para que seja declarada a existência da violação em causa.


    (1)  JO L 134, de 30.4.2004, p. 114.


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