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Document 62013CJ0570
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 16 April 2015.#Karoline Gruber v Unabhängiger Verwaltungssenat für Kärnten and Others.#Request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgerichtshof.#Reference for a preliminary ruling — Environment — Directive 2011/92/EU — Assessment of the effects of certain public and private projects on the environment — Construction of a retail park — Binding effect of an administrative decision not to carry out an environmental impact assessment — No public participation.#Case C-570/13.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de abril de 2015.
Karoline Gruber contra Unabhängiger Verwaltungssenat für Kärnten e o.
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof.
Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 2011/92/UE — Avaliação do impacto de determinados projetos públicos e privados no ambiente — Construção de um centro comercial — Caráter vinculativo de uma decisão administrativa de não realização de uma avaliação do impacto — Falta de participação do público.
Processo C-570/13.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de abril de 2015.
Karoline Gruber contra Unabhängiger Verwaltungssenat für Kärnten e o.
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof.
Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 2011/92/UE — Avaliação do impacto de determinados projetos públicos e privados no ambiente — Construção de um centro comercial — Caráter vinculativo de uma decisão administrativa de não realização de uma avaliação do impacto — Falta de participação do público.
Processo C-570/13.
Court reports – general
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2015:231
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
16 de abril de 2015 ( *1 )
«Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 2011/92/UE — Avaliação do impacto de determinados projetos públicos e privados no ambiente — Construção de um centro comercial — Caráter vinculativo de uma decisão administrativa de não realização de uma avaliação do impacto — Falta de participação do público»
No processo C‑570/13,
que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.o TFUE, pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria), por decisão de 16 de outubro de 2013, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 6 de novembro de 2013, no processo
Karoline Gruber
contra
Unabhängiger Verwaltungssenat für Kärnten,
EMA Beratungs‑ und Handels GmbH,
Bundesminister für Wirtschaft, Familie und Jugend,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),
composto por: T. von Danwitz, presidente de secção, C. Vajda, A. Rosas, E. Juhász (relator) e D. Šváby, juízes,
advogado‑geral: J. Kokott,
secretário: K. Malacek, administrador,
vistos os autos e após a audiência de 9 de outubro de 2014,
vistas as observações apresentadas:
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em representação de K. Gruber, por W. List, Rechtsanwalt, |
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em representação da EMA Beratungs‑ und Handels GmbH, por B. Peck, Rechtsanwalt, |
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em representação do Governo austríaco, por C. Pesendorfer, na qualidade de agente, |
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em representação da Comissão Europeia, por G. Wilms e L. Pignataro‑Nolin, na qualidade de agentes, |
ouvidas as conclusões da advogada‑geral na audiência de 13 de novembro de 2014,
profere o presente
Acórdão
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1 |
O pedido de decisão prejudicial tem por objeto a interpretação do artigo 11.o da Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO 2012, L 26, p. 1). |
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2 |
Este pedido foi apresentado no âmbito de um litígio que opõe K. Gruber ao Unabhängiger Verwaltungssenat für Kärnten (a seguir «UVK»), à EMA Beratungs‑ und Handels GmbH (a seguir «EMA») e ao Bundesminister für Wirtschaft, Familie und Jugend (Ministro da Economia, da Família e da Juventude), a propósito de uma decisão que autoriza a construção e a exploração de um centro comercial num terreno confinante de um prédio rústico propriedade de K. Gruber. |
Quadro jurídico
Direito internacional
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3 |
A Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (a seguir «Convenção de Aarhus») foi aprovada em nome da Comunidade Europeia pela Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005 (JO L 124, p. 1). |
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4 |
O artigo 9.o, n.o 2, desta Convenção dispõe: «2. Cada parte garantirá, nos termos da respetiva legislação nacional, que os membros do público em causa:
tenham acesso a um recurso junto dos tribunais e/ou de outra instância independente instituída por lei, para impugnar a legalidade material e processual de qualquer decisão, ato ou omissão sujeita às disposições previstas no artigo 6.o e, salvo disposição em contrário no direito interno, a outras disposições relevantes da presente convenção. O interesse suficiente e a ofensa do direito serão determinados em conformidade com os requisitos do direito interno e com o objetivo de conceder ao público envolvido um amplo acesso à justiça nos termos da presente convenção. Para este fim, o interesse das organizações não governamentais que satisfaçam os requisitos mencionados no n.o 5 do artigo 2.o serão considerados suficientes para efeitos da alínea a). Presumir‑se‑á igualmente que tais organizações têm direitos suscetíveis de serem ofendidos para efeitos do disposto na alínea b). O disposto no n.o 2 não exclui a possibilidade de interposição de recurso preliminar junto de uma autoridade administrativa e não prejudica o requisito do recurso judicial que consiste no esgotamento prévio dos recursos administrativos, caso tal requisito seja previsto no direito interno.» |
Direito da União
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5 |
O quinto considerando da Diretiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Diretivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho (JO L 156, p. 17), dispõe: «Em 25 de junho de 1998, a Comunidade assinou a Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas sobre o acesso à informação, a participação do público e o acesso à justiça no domínio do ambiente (‘Convenção de Aarhus’). A legislação comunitária deve ser harmonizada com a referida convenção, com vista à sua ratificação pela Comunidade.» |
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6 |
O artigo 1.o, n.o 2, alíneas d) e e), da Diretiva 2011/92 contém as seguintes definições: «Para efeitos da presente Diretiva, entende‑se por: [...]
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7 |
O artigo 2.o dessa diretiva prevê: «1. Os Estados‑Membros tomarão as disposições necessárias para garantir que, antes de concedida a aprovação, os projetos que possam ter um impacto significativo no ambiente, nomeadamente pela sua natureza, dimensão ou localização, fiquem sujeitos a um pedido de aprovação e a uma avaliação dos seus efeitos. Estes projetos são definidos no artigo 4.o 2. A avaliação do impacto no ambiente pode ser integrada nos processos de aprovação dos projetos existentes nos Estados‑Membros, ou na falta deles, noutros processos ou em processos a estabelecer para responder aos objetivos da presente Diretiva. 3. Os Estados‑Membros poderão prever um procedimento único para cumprir o disposto na presente Diretiva e na Diretiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição [JO L 24, p. 8]. […]» |
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8 |
Nos termos do artigo 4.o da referida diretiva: «1. Sem prejuízo do disposto no n.o 4 do artigo 2.o, os projetos incluídos no anexo I serão submetidos a uma avaliação nos termos dos artigos 5.° a 10.° 2. Sem prejuízo do disposto no artigo 2.o, n.o 4, os Estados‑Membros determinarão, relativamente aos projetos incluídos no anexo II, se o projeto deve ser submetido a uma avaliação nos termos dos artigos 5.° a 10.° Os Estados‑Membros procedem a essa determinação:
Os Estados‑Membros podem decidir aplicar os dois procedimentos referidos nas alíneas a) e b). 3. Quando forem efetuadas análises caso a caso ou fixados limiares ou critérios para efeitos do disposto no n.o 2, serão tidos em conta os critérios de seleção relevantes fixados no anexo III. 4. Os Estados‑Membros assegurarão que a decisão adotada pelas autoridades competentes ao abrigo do n.o 2 seja disponibilizada ao público.» |
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9 |
O artigo 11.o da Diretiva 2011/92 dispõe: «1. Os Estados‑Membros devem assegurar que, de acordo com o sistema jurídico nacional relevante, os membros do público em causa que:
tenham a possibilidade de interpor recurso perante um tribunal ou outro órgão independente e imparcial criado por lei para impugnar a legalidade substantiva ou processual de qualquer decisão, ato ou omissão abrangidos pelas disposições de participação do público estabelecidas na presente Diretiva. 2. Os Estados‑Membros devem determinar a fase na qual as decisões, atos ou omissões podem ser impugnados. 3. Os Estados‑Membros devem determinar o que constitui um interesse suficiente e a violação de um direito, de acordo com o objetivo que consiste em proporcionar ao público em causa um vasto acesso à justiça. Para tal, considera‑se suficiente, para efeitos do n.o 1, alínea a), do presente artigo, o interesse de qualquer organização não governamental que cumpra os requisitos referidos no artigo 1.o, n.o 2. Igualmente se considera, para efeitos do n.o 1, alínea b), do presente artigo, que tais organizações têm direitos suscetíveis de ser violados. 4. O presente artigo não exclui a possibilidade de um recurso preliminar para uma autoridade administrativa e não afeta o requisito de exaustão dos recursos administrativos prévios aos recursos judiciais, caso esse requisito exista na legislação nacional. O referido processo deve ser justo, equitativo, atempado e não exageradamente dispendioso. 5. Para melhorar a eficácia das disposições do presente artigo, os Estados‑Membros devem garantir que sejam postas à disposição do público informações práticas relativas ao acesso às vias de recurso administrativo e judicial.» |
Direito austríaco
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10 |
O § 3, n.o 7, da Lei de avaliação de impacto ambiental (Umweltverträglichkeitsprüfungsgesetz), na sua versão aplicável ao litígio no processo principal (BGBl. I, 87/2009, a seguir «UVP‑G 2000»), dispõe: «A autoridade deve declarar, a requerimento do/da candidato(a) ao projeto, de uma autoridade cooperante ou do provedor do ambiente [Umweltanwalt], se, para um projeto concreto, deve ser realizada uma avaliação do impacto no ambiente, em virtude a presente lei federal […]. Em primeira como em segunda instância, a decisão deve ser tomada no prazo de seis semanas. A/O candidata/candidato ao projeto, a autoridade cooperante, o provedor do ambiente [Umweltanwalt] e a autarquia em causa têm o estatuto de parte. […] O teor essencial e os fundamentos principais das decisões devem ser divulgados, de forma adequada, pela autoridade, ou abertos à consulta pública. A autarquia em causa pode recorrer da decisão para o Verwaltungsgerichtshof. […]» |
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11 |
O órgão jurisdicional de reenvio precisa que, ulteriormente aos factos que constam do processo nele pendente, a UVP‑G 2000 foi alterada por uma lei (BGBl. I, 77/2012), que inseriu um n.o 7a a esse § 3, com o objetivo de instituir a favor de organizações ambientais reconhecidas um direito de recurso contra as decisões de declaração negativa em matéria de avaliação do impacto no ambiente. |
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12 |
O § 74, n.o 2, da Lei das instalações empresariais (a seguir «Gewerbeordnung») de 1994 prevê: «2) As instalações empresariais só podem ser construídas ou exploradas mediante autorização da autoridade competente, se, devido à utilização de máquinas e aparelhos, à sua forma de funcionamento, ao seu equipamento ou de outra forma forem suscetíveis de:
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13 |
Nos termos do § 75, n.o 2, da Gewerbeordnung, são considerados vizinhos todas as pessoas que possam ser colocadas em risco ou incomodadas através da construção, da existência ou do funcionamento de uma instalação empresarial ou cuja propriedade ou outros direitos reais possam ser colocados em risco. |
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14 |
O § 77, n.o 1, da Gewerbeordnung dispõe que «[a] instalação empresarial deve ser autorizada quando […] seja expectável que […], segundo as circunstâncias do caso concreto, se possam evitar os riscos previsíveis na aceção do § 74, n.o 2, ponto 1, e que os incómodos, as interferências ou as emissões desfavoráveis na aceção do § 74, n.os 2 a 5 serão limitados a um grau tolerável.» |
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15 |
Nos termos do § 356, n.o 1, da Gewerbeordnung, se for marcada uma audiência, a autoridade deve comunicar aos vizinhos o objeto, a hora e local de realização da mesma, bem como os pressupostos de aquisição da qualidade de parte. |
Litígio no processo principal e questões prejudiciais
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16 |
Em 21 de fevereiro de 2012, o UVK concedeu à EMA, ao abrigo da Gewerbeordnung, uma autorização para construir e explorar um centro comercial em Klagenfurt am Wörthersee (Áustria), com uma área útil de 11437,58 m2, num terreno confinante de um prédio rústico, propriedade de K. Gruber. |
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17 |
K. Gruber interpôs um recurso de anulação dessa decisão para o órgão jurisdicional de reenvio, com o fundamento de que haveria que sujeitar essa autorização a uma avaliação do impacto ambiental (a seguir «AIA»), nos termos da UVP‑G 2000. |
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18 |
Como fundamento do recurso, suscitou a ilegalidade da decisão do governo do Land da Caríntia, de 21 de julho de 2010, que constatou, com base no § 3, n.o 7, da UVP‑G 2000, que não havia que proceder à AIA relativamente ao projeto em questão. |
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19 |
Segundo a alegação de K. Gruber de 8 de março de 2011, essa decisão de declaração em matéria de AIA era suscetível de impugnação, tendo em conta a inexatidão dos dados e das medidas considerados para declarar a inexistência de risco para a saúde do referido centro comercial. Além disso, K. Gruber, que, enquanto vizinha, não dispunha de um direito de recurso contra este tipo de decisão, indicou ao órgão jurisdicional de reenvio que só recebeu cópia dessa decisão após a data em que a mesma foi tomada. |
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20 |
O UVK sustenta que a decisão de declaração em matéria de AIA se tornou definitiva, na falta de contestação das pessoas com legitimidade para a apresentar nos prazos de recurso. Segundo o UVK, tendo em conta o caráter vinculativo dessa decisão, estava por esta obrigado e não podia fazer nenhuma apreciação sobre o conteúdo da referida decisão aquando do procedimento de emissão da decisão de autorização. |
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21 |
O órgão jurisdicional de reenvio precisa que, embora a Gewerbeordnung reconheça aos vizinhos a faculdade de formular objeções durante o procedimento de autorização para a construção e para a exploração de uma instalação para fins comerciais ou de interpor recurso da decisão final de construção e de exploração, quando essa instalação coloque em perigo a sua vida, a sua saúde ou a sua propriedade, não têm, no entanto, legitimidade para interpor diretamente um recurso da decisão prévia de um governo de não proceder a uma AIA relativamente a essa instalação. |
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22 |
O mesmo órgão jurisdicional indica que o § 3, n.o 7, da UVP‑G 2000 reserva unicamente ao candidato ao projeto, às autoridades envolvidas, ao provedor do ambiente e à autarquia em causa o estatuto de parte, e, assim, a possibilidade de intervir durante o procedimento de elaboração da decisão de declaração em matéria de AIA e de interpor recurso dessa decisão. |
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23 |
O órgão jurisdicional de reenvio explica que, não obstante o facto de os vizinhos do projeto, como K. Gruber, não terem o estatuto de parte no procedimento declarativo em matéria de AIA, a força vinculativa da referida decisão é oponível àqueles, tal como às autoridades e aos órgãos jurisdicionais nacionais. |
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24 |
Esse órgão jurisdicional interroga‑se quanto à compatibilidade com o direito da União do caráter vinculativo das decisões declarativas em matéria de AIA nos procedimentos ulteriores. |
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25 |
Nestas condições, o Verwaltungsgerichtshof decidiu suspender a instância e submeter ao Tribunal de Justiça as seguintes questões prejudiciais:
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Quanto às questões prejudiciais
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26 |
A título preliminar, há que salientar que K. Gruber interpôs recurso da decisão do UVK de 21 de fevereiro de 2012. Nessa data, a Diretiva 2011/92 estava já em vigor. Por conseguinte, era aplicável ao presente processo. |
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27 |
Contudo, no âmbito deste recurso, essa pessoa impugna o mérito da decisão declarativa em matéria de AIA tomada em 21 de julho de 2010 pelo governo do Land da Caríntia. Assim, para apreciar a posição jurídica de K. Gruber, nessa data, podem igualmente ser tomadas em consideração as disposições da Diretiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40; EE 15 F6 p. 9), conforme alterada pela Diretiva 2003/35. |
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28 |
Em todo o caso, as disposições das Diretivas 85/337 e 2011/92 que são ou poderão ser pertinentes no caso vertente são substancialmente idênticas. Com efeito, as disposições dos artigos 1.°, 2.°, 4.° e 11.° da Diretiva 2011/92, citadas nos n.os 6 a 9 do presente acórdão, correspondem às disposições dos artigos 1.°, 2.°, 4.° e 10.°‑A da Diretiva 85/337. |
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29 |
Mediante as suas duas questões prejudiciais, que importa apreciar conjuntamente, o órgão jurisdicional de reenvio, pergunta, em substância, se o artigo 11.o da Diretiva 2011/92 deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, por força da qual uma decisão administrativa que declare que, para um determinado projeto, não é preciso realizar uma AIA tem também efeitos vinculativos para os vizinhos, como K. Gruber, que não tinham legitimidade para recorrer da referida decisão administrativa. |
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30 |
Importa recordar que, segundo o artigo 11.o, n.o 1, da Diretiva 2011/92, os Estados‑Membros devem assegurar que, de acordo com o sistema jurídico nacional relevante, os membros do «público em causa», que tenham um interesse suficiente ou, em alternativa, invoquem a violação de um direito, sempre que a legislação de processo administrativo de um Estado‑Membro assim o exija como requisito prévio, tenham a possibilidade de interpor recurso perante um tribunal ou outro órgão independente e imparcial criado por lei para impugnar a legalidade substantiva ou processual de qualquer decisão, ato ou omissão abrangidos pelas disposições de participação do público estabelecidas na Diretiva 2011/92. |
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31 |
Segundo a definição que figura no artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 2011/92, integra o «público em causa» o público afetado ou suscetível de ser afetado pelos processos de tomada de decisão no domínio da AIA, ou neles interessado. |
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32 |
Daqui resulta que nem todas as pessoas singulares, coletivas ou organizações abrangidas por este conceito de «público em causa» devem dispor de direito de recurso na aceção do referido artigo 11.o, mas unicamente as que tenham um interesse suficiente ou, em alternativa, invoquem a violação de um direito. |
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33 |
O artigo 11.o, n.o 1, da Diretiva 2011/92 contempla duas hipóteses no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos dos membros do «público em causa», na aceção do artigo 1.o, n.o 2, dessa diretiva. Assim, a admissibilidade de um recurso pode estar condicionada a um «interesse suficiente» ou a que o recorrente invoque a «violação de um direito», dependendo de qual destes dois requisitos se encontrar estabelecido na legislação nacional (v., neste sentido, acórdão Bund für Umwelt und Naturschutz Deutschland, Landesverband Nordrhein‑Westfalen, C‑115/09, EU:C:2011:289, n.o 38). |
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34 |
Com o objetivo de «harmonizar» a Diretiva 85/337 com a Convenção de Aarhus, como resulta do quinto considerando da Diretiva 2003/35, o artigo 10.o‑A, primeiro parágrafo, da Diretiva 85/337, a que corresponde o artigo 11.o, n.o 1, da Diretiva 2011/92, retoma em termos quase idênticos o artigo 9.o, n.o 2, primeiro parágrafo, dessa Convenção e, portanto, deve ser interpretado à luz dos objetivos da mesma Convenção (v., neste sentido, acórdão Bund für Umwelt und Naturschutz Deutschland, Landesverband Nordrhein‑Westfalen, C‑115/09, EU:C:2011:289, n.o 41). |
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35 |
Segundo as indicações que figuram no Guia de aplicação da Convenção de Aarhus, que o Tribunal de Justiça pode tomar em consideração para interpretar o artigo 11.o, n.o 1, da Diretiva 2011/92 (v., neste sentido, acórdão Solvay e o., C‑182/10, EU:C:2012:82, n.o 28), as duas opções quanto à admissibilidade dos recursos previstos no artigo 9.o, n.o 2, primeiro parágrafo, dessa Convenção constituem dois modos equivalentes à luz das diferenças entre os sistemas jurídicos das partes na Convenção que visam alcançar o mesmo resultado. |
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36 |
O artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2011/92 prevê que os Estados‑Membros devem determinar o que constitui um interesse suficiente e a violação de um direito, de acordo com o objetivo que consiste em proporcionar ao público em causa um vasto acesso à justiça. A este respeito, o artigo 9.o, n.o 2, segundo parágrafo, da Convenção de Aarhus dispõe que o que constitui o interesse suficiente e a ofensa do direito serão determinados «em conformidade com os requisitos do direito interno e com o objetivo de conceder ao público envolvido um amplo acesso à justiça». No respeito desse objetivo, a aplicação desse requisito corresponde ao direito nacional. |
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37 |
Cumpre igualmente recordar que, quando, por não haver neste domínio normas estabelecidas pelo direito da União, compete à ordem jurídica de cada Estado‑Membro designar os órgãos jurisdicionais competentes e definir as modalidades processuais das ações judiciais destinadas a garantir a salvaguarda dos direitos conferidos aos particulares pelo direito da União, estas modalidades não devem ser menos favoráveis do que as que respeitam a ações similares de natureza interna (princípio da equivalência) e não devem tornar impossível, na prática, ou excessivamente difícil o exercício dos direitos conferidos pela ordem jurídica da União (princípio da efetividade) (acórdão Bund für Umwelt und Naturschutz Deutschland, Landesverband Nordrhein‑Westfalen, C‑115/09, EU:C:2011:289, n.o 43). |
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38 |
Assim, os Estados‑Membros dispõem de uma margem de manobra considerável para determinar o que constitui um «interesse suficiente» ou uma «violação de um direito» (v., neste sentido, acórdãos Bund für Umwelt und Naturschutz Deutschland, Landesverband Nordrhein‑Westfalen, C‑115/09, EU:C:2011:289, n.o 55, e Gemeinde Altrip e o., C‑72/12, EU:C:2013:712, n.o 50). |
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39 |
No entanto, decorre da própria letra do artigo 11.o, n.o 3, da Directiva 2011/92, bem como do artigo 9.o, n.o 2, segundo parágrafo, da Convenção d’Aarhus, que a referida margem de apreciação está limitada ao respeito do objetivo que visa garantir ao público envolvido um amplo acesso à justiça. |
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40 |
Embora o legislador nacional possa limitar os direitos cuja violação pode ser invocada por um particular no âmbito de um recurso judicial de uma das decisões, atos ou omissões visados pelo artigo 11.o da Diretiva 2011/92 aos direitos subjetivos públicos, isto é, direitos individuais que podem, segundo o direito nacional, ser qualificados de direitos subjetivos públicos (v., neste sentido, acórdão Bund für Umwelt und Naturschutz Deutschland, Landesverband Nordrhein‑Westfalen, C‑115/09, EU:C:2011:289, n.os 36 e 45), as disposições desse artigo relativas aos direitos de recurso dos membros do público a quem as decisões dizem respeito, os atos ou as omissões abrangidos pelo âmbito de aplicação dessa diretiva não podem interpretar‑se restritivamente. |
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41 |
No presente caso, resulta do pedido de decisão prejudicial que K. Gruber é considerada «vizinha», na aceção do § 75, n.o 2, da Gewerbeordnung, conceito que abrange as pessoas que, por via da construção, da existência ou do funcionamento de uma instalação, possam ser colocadas em risco ou incomodadas, tal como as pessoas cuja propriedade ou outros direitos reais possam ser colocadas em risco. |
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42 |
À luz da letra desta disposição, afigura‑se que as pessoas abrangidas pelo conceito de «vizinho» podem integrar o «público em causa», na aceção do artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 2011/92. Ora, esses «vizinhos» não têm direito de recurso contra a autorização de construção ou de funcionamento de uma instalação. Não sendo partes no procedimento declarativo da necessidade de realização de uma AIA, também não podem impugnar essa decisão no quadro de um eventual recurso contra a decisão de autorização. Assim, ao limitar o direito de recurso contra as decisões declarativas da necessidade de realização de uma AIA de um projeto unicamente aos proponentes do projeto, às autoridades envolvidas, ao provedor do ambiente (Umweltanwalt) e à autarquia em causa, a UVP‑G 2000 exclui do direito de recurso um grande número de particulares, incluindo os «vizinhos» que podem eventualmente preencher os requisitos previstos no artigo 11.o, n.o 1, da Diretiva 2011/92. |
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43 |
Esta exclusão quase geral restringe o alcance do referido artigo 11.o, n.o 1, e é, portanto, incompatível com a Diretiva 2011/92. |
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44 |
Por conseguinte, a decisão administrativa de não realização de uma AIA tomada com base nessa legislação nacional não pode impedir um particular que integra o «público em causa» na aceção dessa diretiva e que preenche os critérios estabelecidos pelo direito nacional quanto ao «interesse suficiente» ou, eventualmente, quanto à «violação de um direito» de impugnar essa mesma decisão administrativa no âmbito de um recurso interposto contra esta ou contra uma decisão de autorização subsequente. |
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45 |
Há que observar que a declaração de incompatibilidade da legislação nacional em causa no processo principal com a Diretiva 2011/92 não limita o direito que o Estado‑Membro tem de determinar o que constitui, na sua ordem jurídica interna, um «interesse suficiente» ou uma «violação de um direito», mesmo no que respeita aos particulares que integram o «público em causa», incluindo os vizinhos a quem, em princípio, deve ser dada a possibilidade de interpor recurso. |
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46 |
Para que um recurso interposto por um particular seja admissível, os critérios previstos pelo direito nacional em conformidade com a Diretiva 2011/92 quanto ao «interesse suficiente» ou à «violação de um direito» devem estar preenchidos e ser declarados pelo tribunal nacional. Nesse caso, deve ser também declarada a inexistência de efeito vinculativo da decisão administrativa quanto à necessidade de realização de uma AIA. |
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47 |
Não obstante a margem de apreciação de que dispõe um Estado‑Membro, por força do artigo 2.o, n.o 2, da Diretiva 2011/92, segundo o qual uma AIA pode ser integrada nos projetos existentes de autorização de projetos ou, na sua falta, noutros projetos que correspondam aos objetivos dessa diretiva, há que recordar que um projeto como o previsto, nomeadamente, pelos artigos 74.°, n.o 2, e 77.°, n.o 1, da Gewerbeordnung não corresponde às exigências da regulamentação da União sobre a AIA. |
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48 |
Afigura‑se que as disposições da Gewerbeordnung reconhecem aos vizinhos a possibilidade de formularem objeções, no decorrer do procedimento de autorização de uma instalação para fins industriais ou comerciais, quando a realização dessa instalação possa afetar a sua vida, a sua saúde, a propriedade ou possa causar‑lhes incómodo. |
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49 |
Todavia, esse procedimento visa principalmente a proteção do interesse privado dos particulares e não prossegue objetivos específicos ambientais no interesse da sociedade. |
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50 |
Ainda que seja possível integrar o procedimento da AIA noutro procedimento administrativo, importa, como realçou a advogada‑geral nos n.os 57 e 58 das suas conclusões, que sejam respeitadas todas as exigências resultantes dos artigos 5.° a 10.° da Diretiva 2011/92 nesse procedimento, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio determinar. Em todo o caso, os membros do «público em causa» que preenchem os critérios previstos pelo direito nacional quanto ao «interesse suficiente» ou, eventualmente, quanto à «violação de um direito» podem interpor recurso contra a decisão de não realização de uma AIA no âmbito de tal procedimento. |
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51 |
Tendo em conta o exposto, há que responder às questões submetidas que o artigo 11.o da Diretiva 2011/92 deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, por força da qual uma decisão administrativa, que declara que não há que realizar uma AIA para um projeto, tem efeito vinculativo relativamente aos vizinhos excluídos do direito de recurso contra a referida decisão administrativa, desde que esses vizinhos, que integram o «público em causa» na aceção do artigo 1.o, n.o 2, dessa diretiva, preencham os critérios previstos pelo direito nacional quanto ao «interesse suficiente» ou à «violação de um direito». Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio examinar se esta condição se encontra preenchida no processo nele pendente. Em caso afirmativo, deve declarar a inexistência de efeito vinculativo de uma decisão administrativa de não realizar tal avaliação relativamente aos referidos vizinhos. |
Quanto às despesas
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52 |
Revestindo o processo, quanto às partes na causa principal, a natureza de incidente suscitado perante o órgão jurisdicional de reenvio, compete a este decidir quanto às despesas. As despesas efetuadas pelas outras partes para a apresentação de observações ao Tribunal de Justiça não são reembolsáveis. |
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Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declara: |
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O artigo 11.o da Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, por força da qual uma decisão administrativa, que declara que não há que realizar uma avaliação do impacto ambiental para um projeto, tem um efeito vinculativo relativamente aos vizinhos excluídos do direito de recurso contra a referida decisão administrativa, desde que esses vizinhos, que integram o «público em causa» na aceção do artigo 1.o, n.o 2, dessa diretiva, preencham os critérios previstos pelo direito nacional quanto ao «interesse suficiente» ou à «violação de um direito». Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio examinar se esta condição se encontra preenchida no processo nele pendente. Em caso afirmativo, deve declarar a inexistência de efeito vinculativo de uma decisão administrativa de não realizar tal avaliação relativamente aos referidos vizinhos. |
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Assinaturas |
( *1 ) Língua do processo: alemão.