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Document 62013CB0505

Processo C-505/13: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad — Varna — Bulgária) — Levent Redzheb Yumer/Direktor na Teritoriyalna direktsia na Natsionalna agentsia za prihodite — Varna (Imposto sobre o rendimento — Artigo 2. ° TUE — Artigos 20. °e 21. °da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Princípios da segurança jurídica, da efetividade e da proporcionalidade — Direito à redução do imposto sobre o rendimento dos agricultores — Exclusão das pessoas singulares que exercem a atividade de agricultor — Aplicação do direito da União — Inexistência — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)

JO C 409 de 17.11.2014, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 409/24


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad — Varna — Bulgária) — Levent Redzheb Yumer/Direktor na Teritoriyalna direktsia na Natsionalna agentsia za prihodite — Varna

(Processo C-505/13) (1)

((Imposto sobre o rendimento - Artigo 2.o TUE - Artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Princípios da segurança jurídica, da efetividade e da proporcionalidade - Direito à redução do imposto sobre o rendimento dos agricultores - Exclusão das pessoas singulares que exercem a atividade de agricultor - Aplicação do direito da União - Inexistência - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça))

2014/C 409/35

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad — Varna

Partes no processo principal

Demandante: Levent Redzheb Yumer

Demandado: Direktor na Teritoriyalna direktsia na Natsionalna agentsia za prihodite — Varna

Dispositivo

1)

O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões prejudiciais submetidas pelo Administrativen sad — Varna (Bulgária), por decisão de 5 de setembro de 2013.

2)

A primeira e segunda questões submetidas são manifestamente inadmissíveis na medida em que dizem respeito à interpretação do artigo 2.o TUE.


(1)  JO C 344 de 23.11.2013.


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