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Document 62013CB0257

    Affaire C-257/13: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de novembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal des affaires de sécurité sociale des Bouches du Rhône — França) — Anouthani Mlamali/Caisse d’allocations familiales des Bouches-du-Rhône (Reenvio prejudicial — Artigo 94. °do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de precisões suficientes relativas ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como de razões que justifiquem a necessidade de uma resposta à questão prejudicial — Inadmissibilidade manifesta)

    JO C 102 de 7.4.2014, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 102/11


    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de novembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal des affaires de sécurité sociale des Bouches du Rhône — França) — Anouthani Mlamali/Caisse d’allocations familiales des Bouches-du-Rhône

    (Affaire C-257/13) (1)

    ((Reenvio prejudicial - Artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Falta de precisões suficientes relativas ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como de razões que justifiquem a necessidade de uma resposta à questão prejudicial - Inadmissibilidade manifesta))

    2014/C 102/14

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal des affaires de sécurité sociale des Bouches du Rhône

    Partes no processo principal

    Recorrente: Anouthani Mlamali

    Recorrida: Caisse d’allocations familiales des Bouches-du-Rhône

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Tribunal des affaires de sécurité sociale des Bouches du Rhône — Interpretação do artigo 11.o da Diretiva 2003/109/CE, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO 2004 L 16, p. 44) — Cidadão de país terceiro em situação regular — Indeferimento de um pedido de prestações familiares a favor de um menor a cargo que é cidadão de um país terceiro — Contorno do dispositivo legal do reagrupamento familiar — Recusa motivada pela não apresentação de um certificado de controlo médico emitido pela Agence nationale de l'accueil des étrangers et des migrations — Igualdade de tratamento

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal des affaires de sécurité sociale des Bouches-du-Rhône (France), por decisão de 13 de maio de 2013, é manifestamente inadmissível.


    (1)  JO C 207 de 20.7.2013.


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