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Document 62013CB0257
Case C-257/13: Order of the Court of 14 November 2013 (request for a preliminary ruling from the Tribunal des affaires de sécurité sociale des Bouches du Rhône — France) — Anouthani Mlamali v Caisse d’allocations familiales des Bouches-du-Rhône (Request for a preliminary ruling — Article 94 of the Rules of Procedure of the Court — Absence of sufficient information concerning the factual and regulatory background to the dispute in the main proceedings and the reasons justifying the need for an answer to the question referred for a preliminary ruling — Manifest inadmissibility)
Affaire C-257/13: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de novembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal des affaires de sécurité sociale des Bouches du Rhône — França) — Anouthani Mlamali/Caisse d’allocations familiales des Bouches-du-Rhône (Reenvio prejudicial — Artigo 94. °do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de precisões suficientes relativas ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como de razões que justifiquem a necessidade de uma resposta à questão prejudicial — Inadmissibilidade manifesta)
Affaire C-257/13: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de novembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal des affaires de sécurité sociale des Bouches du Rhône — França) — Anouthani Mlamali/Caisse d’allocations familiales des Bouches-du-Rhône (Reenvio prejudicial — Artigo 94. °do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de precisões suficientes relativas ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como de razões que justifiquem a necessidade de uma resposta à questão prejudicial — Inadmissibilidade manifesta)
JO C 102 de 7.4.2014, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/11 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de novembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal des affaires de sécurité sociale des Bouches du Rhône — França) — Anouthani Mlamali/Caisse d’allocations familiales des Bouches-du-Rhône
(Affaire C-257/13) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Falta de precisões suficientes relativas ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como de razões que justifiquem a necessidade de uma resposta à questão prejudicial - Inadmissibilidade manifesta))
2014/C 102/14
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal des affaires de sécurité sociale des Bouches du Rhône
Partes no processo principal
Recorrente: Anouthani Mlamali
Recorrida: Caisse d’allocations familiales des Bouches-du-Rhône
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal des affaires de sécurité sociale des Bouches du Rhône — Interpretação do artigo 11.o da Diretiva 2003/109/CE, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração (JO 2004 L 16, p. 44) — Cidadão de país terceiro em situação regular — Indeferimento de um pedido de prestações familiares a favor de um menor a cargo que é cidadão de um país terceiro — Contorno do dispositivo legal do reagrupamento familiar — Recusa motivada pela não apresentação de um certificado de controlo médico emitido pela Agence nationale de l'accueil des étrangers et des migrations — Igualdade de tratamento
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal des affaires de sécurité sociale des Bouches-du-Rhône (France), por decisão de 13 de maio de 2013, é manifestamente inadmissível.