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Document 62013CB0210

    Processo C-210/13: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de novembro de 2013 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division) — Reino Unido] — Glaxosmithkline Biologicals SA, Glaxosmithkline Biologicals, Niederlassung der Smithkline Beecham Pharma GmbH & Co. KG/Comptroller-General of Patents, Designs and Trade Marks «Medicamentos para uso humano — Certificado complementar de proteção — Regulamento (CE) n. ° 469/2009 — Conceitos de “princípio ativo” e de “associação de princípios ativos”  — Adjuvante»

    JO C 102 de 7.4.2014, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 102/10


    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de novembro de 2013 [pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (Chancery Division) — Reino Unido] — Glaxosmithkline Biologicals SA, Glaxosmithkline Biologicals, Niederlassung der Smithkline Beecham Pharma GmbH & Co. KG/Comptroller-General of Patents, Designs and Trade Marks

    (Processo C-210/13) (1)

    («Medicamentos para uso humano - Certificado complementar de proteção - Regulamento (CE) n.o 469/2009 - Conceitos de “princípio ativo” e de “associação de princípios ativos” - Adjuvante»)

    2014/C 102/13

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    High Court of Justice (Chancery Division)

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Glaxosmithkline Biologicals SA e Glaxosmithkline Biologicals, Niederlassung der Smithkline Beecham Pharma GmbH & Co. KG

    Recorrido: Comptroller-General of Patents, Designs and Trade Marks

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — High Court of Justice (Chancery Division) — Interpretação do artigo 1.o, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (JO L 152, p. 1) — Conceitos de «princípio ativo» e de «associação de princípios ativos» — Adjuvante sem efeito terapêutico próprio mas que favorece o efeito terapêutico de um antigénio

    Dispositivo

    O artigo 1.o, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos, deve ser interpretado no sentido de que, tal como um adjuvante não está abrangido pelo conceito de «princípio ativo» na aceção desta disposição, uma associação de duas substâncias, uma das quais é um princípio ativo que produz efeitos terapêuticos próprios, ao passo que a outra, um adjuvante, permite aumentar esses efeitos terapêuticos mas por si só não produz efeitos terapêuticos próprios, não está abrangida pelo conceito de «associação de princípios ativos» na aceção da referida disposição.


    (1)  JO C 189, de 29.6.2013.


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