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Document 62013CA0467
Case C-467/13 P: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 9 October 2014 — Industries chimiques du fluor (ICF) v European Commission (Appeals — Agreements, decisions and concerted practices — World market in aluminium fluoride — Rights of the defence — Content of the statement of objections — Calculation of the amount of the fine — 2006 guidelines for the calculation of fines — Point 18 — Total value of sales of goods or services in relation to the infringement — Obligation to state reasons — Reasonable time period — Reduction of the amount of the fine)
Processo C-467/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 9 de outubro de 2014 — Industries Chimiques du Fluor SA (ICF)/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado mundial do fluoreto de alumínio — Direitos de defesa — Conteúdo da comunicação de acusações — Cálculo do montante da coima — Orientações de 2006 para o cálculo das coimas — Ponto 18 — Valor total das vendas dos bens ou serviços relacionado com a infração — Dever de fundamentação — Prazo razoável — Redução do montante da coima»
Processo C-467/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 9 de outubro de 2014 — Industries Chimiques du Fluor SA (ICF)/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado mundial do fluoreto de alumínio — Direitos de defesa — Conteúdo da comunicação de acusações — Cálculo do montante da coima — Orientações de 2006 para o cálculo das coimas — Ponto 18 — Valor total das vendas dos bens ou serviços relacionado com a infração — Dever de fundamentação — Prazo razoável — Redução do montante da coima»
JO C 46 de 9.2.2015, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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9.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 9 de outubro de 2014 — Industries Chimiques du Fluor SA (ICF)/Comissão Europeia
(Processo C-467/13 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado mundial do fluoreto de alumínio - Direitos de defesa - Conteúdo da comunicação de acusações - Cálculo do montante da coima - Orientações de 2006 para o cálculo das coimas - Ponto 18 - Valor total das vendas dos bens ou serviços relacionado com a infração - Dever de fundamentação - Prazo razoável - Redução do montante da coima»)
(2015/C 046/16)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Industries Chimiques du Fluor SA (ICF) (representantes: P. Wytinck e D. Gillet, advogados)
Outras parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier e N. von Lingen, agentes)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Industries Chimiques du Fluor (ICF) é condenada nas despesas. |