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Document 62013CA0467

Processo C-467/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 9 de outubro de 2014 — Industries Chimiques du Fluor SA (ICF)/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado mundial do fluoreto de alumínio — Direitos de defesa — Conteúdo da comunicação de acusações — Cálculo do montante da coima — Orientações de 2006 para o cálculo das coimas — Ponto 18 — Valor total das vendas dos bens ou serviços relacionado com a infração — Dever de fundamentação — Prazo razoável — Redução do montante da coima»

JO C 46 de 9.2.2015, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 9 de outubro de 2014 — Industries Chimiques du Fluor SA (ICF)/Comissão Europeia

(Processo C-467/13 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado mundial do fluoreto de alumínio - Direitos de defesa - Conteúdo da comunicação de acusações - Cálculo do montante da coima - Orientações de 2006 para o cálculo das coimas - Ponto 18 - Valor total das vendas dos bens ou serviços relacionado com a infração - Dever de fundamentação - Prazo razoável - Redução do montante da coima»)

(2015/C 046/16)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Industries Chimiques du Fluor SA (ICF) (representantes: P. Wytinck e D. Gillet, advogados)

Outras parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier e N. von Lingen, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Industries Chimiques du Fluor (ICF) é condenada nas despesas.


(1)  JO C 336, de 16.11.2013.


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