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Document 62013CA0423

Processo C-423/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — «Vilniaus energija» UAB/Lietuvos metrologijos inspekcijos Vilniaus apskrities skyrius «Reenvio prejudicial — Livre circulação de mercadorias — Medidas de efeito equivalente — Diretiva 2004/22/CE — Verificações metrológicas dos sistemas de medição — Contador de água quente que cumpre todos os requisitos desta diretiva e que está ligado a um dispositivo de transmissão remota (telemétrica) de dados — Proibição de utilizar esse contador sem uma verificação metrológica prévia do sistema»

JO C 409 de 17.11.2014, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 409/17


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — «Vilniaus energija» UAB/Lietuvos metrologijos inspekcijos Vilniaus apskrities skyrius

(Processo C-423/13) (1)

(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de mercadorias - Medidas de efeito equivalente - Diretiva 2004/22/CE - Verificações metrológicas dos sistemas de medição - Contador de água quente que cumpre todos os requisitos desta diretiva e que está ligado a um dispositivo de transmissão remota (telemétrica) de dados - Proibição de utilizar esse contador sem uma verificação metrológica prévia do sistema»)

2014/C 409/23

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas

Partes no processo principal

Recorrente:«Vilniaus energija» UAB

Recorrido: Lietuvos metrologijos inspekcijos Vilniaus apskrities skyrius

Dispositivo

O artigo 34.o TFUE e a Diretiva 2004/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa aos instrumentos de medição, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação e a uma prática nacionais segundo as quais um contador de água quente, que cumpre todos os requisitos desta diretiva, ligado a um dispositivo de transmissão remota (telemétrica) de dados, deve ser considerado um sistema de medição, não podendo, por esse facto, ser utilizado para o fim a que se destina enquanto não for objeto, em conjunto com esse dispositivo, de uma verificação metrológica como sistema de medição.


(1)  JO C 304, de 19.10.2013.


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