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Document 62012TN0564

    Processo T-564/12: Recurso interposto em 26 de dezembro de 2012 — Ministério da Energia do Irão/Conselho

    JO C 55 de 23.2.2013, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 55/21


    Recurso interposto em 26 de dezembro de 2012 — Ministério da Energia do Irão/Conselho

    (Processo T-564/12)

    2013/C 55/38

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Ministério da Energia do Irão (Teerão, Irão) (representantes: M. Lester, Barrister)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão do Conselho 2012/635/PESC de 15 de outubro de 2012 (1), e o Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012, de 15 de outubro de 2012 (2), na medida em que essas medidas se aplicam ao recorrente;

    condenar o recorrido no pagamento das despesas do recorrente.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

    1.

    Com o primeiro fundamento, alega que não está preenchido nenhum dos critérios legais para incluir o recorrente nas listas, que o Conselho errou manifestamente ao considerar que um dos critérios de inclusão nas listas estava preenchido, e que a sua designação é baseada num manifesto erro de direito.

    2.

    Com o segundo fundamento, alega que o Conselho não apresentou argumentos adequados nem suficientes para incluir o recorrente nas medidas controvertidas.

    3.

    Com o terceiro fundamento, alega que o Conselho não salvaguardou os direitos de defesa do recorrente nem o seu direito de acesso à justiça.

    4.

    Com o quarto fundamento, alega que a decisão do Conselho que designou o recorrente violou, sem justificação nem proporcionalidade, os direitos fundamentais do recorrente, incluindo o seu direito à proteção da sua propriedade, da sua empresa e da sua reputação.


    (1)  Decisão 2012/635/PESC do Conselho de 15 de outubro de 2012 que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58).

    (2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 945/2012 do Conselho de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16).


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