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Document 62012TN0408

    Processo T-408/12: Recurso interposto em 14 de setembro de 2012 — Ubee Interactive/IHMI — Augere Holdings (Países Baixos) (ubee)

    JO C 355 de 17.11.2012, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 355/33


    Recurso interposto em 14 de setembro de 2012 — Ubee Interactive/IHMI — Augere Holdings (Países Baixos) (ubee)

    (Processo T-408/12)

    2012/C 355/70

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Ubee Interactive Corp. (Jhubei City, Taiwan) (representante: M. Nentwig, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Augere Holdings (Países Baixos) BV (Amesterdão, Países Baixos)

    Pedidos

    Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de julho de 2012, no processo R 1848/2011-2, e

    Condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa «ubee», para produtos e serviços das classes 9 e 38 — Pedido de marca comunitária n.o 7467111

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.o 7130248 da marca nominativa «QUBEE», para produtos e serviços das classes 9, 37, 38 e 42; Registo n.o 7224603 da marca figurativa comunitária «QUBEE», para produtos e serviços das classes 9, 37, 38 e 42

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição na integralidade

    Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.o 207/2009


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