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Document 62012TN0408
Case T-408/12: Action brought on 14 September 2012 — Ubee Interactive v OHIM — Augere Holdings (Netherlands) (ubee)
Processo T-408/12: Recurso interposto em 14 de setembro de 2012 — Ubee Interactive/IHMI — Augere Holdings (Países Baixos) (ubee)
Processo T-408/12: Recurso interposto em 14 de setembro de 2012 — Ubee Interactive/IHMI — Augere Holdings (Países Baixos) (ubee)
JO C 355 de 17.11.2012, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/33 |
Recurso interposto em 14 de setembro de 2012 — Ubee Interactive/IHMI — Augere Holdings (Países Baixos) (ubee)
(Processo T-408/12)
2012/C 355/70
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Ubee Interactive Corp. (Jhubei City, Taiwan) (representante: M. Nentwig, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Augere Holdings (Países Baixos) BV (Amesterdão, Países Baixos)
Pedidos
— |
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de julho de 2012, no processo R 1848/2011-2, e |
— |
Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «ubee», para produtos e serviços das classes 9 e 38 — Pedido de marca comunitária n.o 7467111
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária n.o 7130248 da marca nominativa «QUBEE», para produtos e serviços das classes 9, 37, 38 e 42; Registo n.o 7224603 da marca figurativa comunitária «QUBEE», para produtos e serviços das classes 9, 37, 38 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição na integralidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.o 207/2009