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Document 62012TN0325

    Processo T-325/12: Recurso interposto em 23 de julho de 2012 — Países Baixos/Comissão

    JO C 273 de 8.9.2012, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/21


    Recurso interposto em 23 de julho de 2012 — Países Baixos/Comissão

    (Processo T-325/12)

    2012/C 273/36

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, J. Langer e M. de Ree, agentes)

    Recorrida: Comissão

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Comissão de 11 de maio de 2002, registada sob o n.o SG-Greffe (2012) D/3150 no processo S.A.28855 (N 373/2009) (ex C/102009 e N 528/2008 — Países Baixos/ING — auxílio à reestruturação);

    Condenar a Comissão nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca três fundamentos para o seu recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do direito de defesa e do princípio da diligência:

    O recorrente alega que a Comissão não podia tomar a decisão impugnada sem dar aos Países Baixos a oportunidade de se pronunciar sobre os motivos pelos quais chega à conclusão, na decisão, que os Países Baixos prestaram um auxílio ao ING ao concordarem com alterações às condições de reembolso;

    Em todo o caso, a Comissão violou o princípio da diligência, porquanto tomou a decisão sem levar em conta os argumentos aduzidos pelos Países Baixos no anterior processo no Tribunal Geral, que deu origem ao acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2012 2 nos processos apensos T-29/10 e T-33/10, em que o Tribunal Geral perfilhou esses argumentos.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 107.o TFUE:

    O recorrente alega que a decisão viola o artigo 107.o TFUE, porquanto a Comissão declarou com fundamentos incorretos, no ponto 213 dessa decisão, que a alteração das condições de reembolso contém um auxílio de Estado.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 107.o TFUE, do Regulamento de Processo e do artigo 266.o TFUE:

    O recorrente alega que a Comissão não deu a devida execução do acórdão do Tribunal Geral de 2 de março de 2012, e violou o artigo 107.o TFUE, do Regulamento de Processo e o artigo 266.o TFUE, porquanto ligou, na decisão, as medidas compensatórias à aprovação da injeção de capital, como sucedeu na anterior decisão de 2009 (que o Tribunal Geral anulou pelo seu acórdão de 2 de março de 2012), enquanto o auxílio, calculado pela Comissão em 2 mil milhões de euros, caiu para um montante mais baixo.


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