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Document 62012TN0253

Processo T-253/12: Recurso interposto em 8 de junho de 2012 — Hammar Nordic Plugg/Comissão

JO C 258 de 25.8.2012, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 258/23


Recurso interposto em 8 de junho de 2012 — Hammar Nordic Plugg/Comissão

(Processo T-253/12)

2012/C 258/42

Língua do processo: sueco

Partes

Recorrente: Hammar Nordic Plugg (Trollhättan, Suécia) (representantes: I. Otken Eriksson e U. Öberg, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, no todo ou em parte, a decisão da Comissão, de 8 de fevereiro de 2012, relativa ao auxílio de Estado SA.28809 (C 29/10, ex NN 42/10 e ex CP 194/09) concedido pela Suécia a favor da Hammar Nordic Plugg;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

No primeiro fundamento, a recorrente alega a violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE

A recorrente sustenta que, com a venda e a locação de um bem público a um valor inferior ao do mercado, o município de Vänersborg não concedeu à recorrente um auxílio de Estado ilegal, na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE,. Segundo a recorrente, a Comissão cometeu vários erros de apreciação na qualificação jurídica das alegadas medidas de auxílio de Estado porquanto:

a Comissão não teve em consideração o facto de a compra das instalações, numa fase anterior, pelo preço de 17 milhões SEK poder constituir um auxílio de Estado;

a Comissão não teve em consideração o facto de o preço real de venda de 8 milhões SEK corresponder ao valor de mercado das instalações;

a Comissão violou o princípio do investidor privado numa economia de mercado ao considerar como base da sua decisão avaliações efetuadas a posteriori em momentos diferentes em vez da venda real a um investidor privado;

a chamada «terceira estimativa do relatório PwC», efetuada em março de 2008, não constituía um indicador fiável do valor de mercado real das instalações, e

a Comissão não teve em consideração o facto de as instalações terem, num momento posterior, sido efetivamente vendidas por 8 milhões SEK, em maio de 2011, por concurso público, no âmbito da insolvência dos novos adquirentes.

2.

No segundo fundamento, a recorrente alega a violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE na medida em que o alegado auxílio de Estado não falseia a concorrência e não afeta as trocas comerciais entre Estados-Membros na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE.

3.

No terceiro fundamento, a recorrente alega a violação por parte da Comissão da sua obrigação de investigação e do seu dever de fundamentação, bem como dos direitos de defesa da recorrente.


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