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Document 62012TN0222

    Processo T-222/12: Recurso interposto em 24 de maio de 2012 — National Trust for Scotland/IHMI — Comhairle na Eilean Siar (ST KILDA)

    JO C 227 de 28.7.2012, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 227/24


    Recurso interposto em 24 de maio de 2012 — National Trust for Scotland/IHMI — Comhairle na Eilean Siar (ST KILDA)

    (Processo T-222/12)

    2012/C 227/41

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: National Trust for Scotland (Edimburgo, Reino Unido) (representante: J. MacKenzie, Solicitor)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Comhairle na Eilean Siar (Ilha de Lewis, Reino Unido)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular na totalidade a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de março de 2012 no processo R 310/2011-4 e recusar o pedido de registo;

    Condenar o IHIM e as intervenientes no presente recurso no pagamento das suas próprias despesas e das efetuadas pela recorrente, tanto no presente recurso como no recurso para a Câmara de Recurso.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca comunitária em causa: marca nominativa comunitária ST KILDA para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 39, 41 e 43 — Pedido de registo de marca comunitária n.o8 283 871

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

    Marca ou sinal invocado: motivos previstos no artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, especificamente uma marca comercial não registada protegida no RU, bem como observações de terceiros nos termos do artigo 40.o do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho

    Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

    Fundamentos invocados:

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho;

    Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho.


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