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Document 62012TN0200

    Processo T-200/12: Recurso interposto em 9 de maio de 2012 — Shannon Free Airport Development/Comissão

    JO C 258 de 25.8.2012, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.8.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 258/22


    Recurso interposto em 9 de maio de 2012 — Shannon Free Airport Development/Comissão

    (Processo T-200/12)

    2012/C 258/41

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Shannon Free Airport Development Co. Ltd (Shannon, Irlanda) (representante: S. Pappas, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Secção de Contratos e Finanças da Delegação da União Europeia na Ucrânia, de 28 de fevereiro de 2012, impugnada no presente recurso, proferida no âmbito do processo de concurso EuropeAid/131567/C/SER/UA «Projeto de apoio e diversificação do turismo na Crimeia»; bem como as decisões subsequentes da mesma autoridade e do Diretor da DG Desenvolvimento da Comissão Europeia;

    Condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação do requisito processual essencial de fundamentação, porquanto:

    a jurisprudência e a legislação impõem a obrigação de a recorrida expor de forma clara as vantagens da proposta selecionada, em vez de se limitar a contestar as provas apresentadas pela recorrente; uma boa administração exige que se examine a sua veracidade e que se dê um tratamento correto às alegações, tanto mais que diversos fatores agravantes intensificam esta exigência.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do requisito processual essencial de respeitar o procedimento aplicável, porquanto:

    o procedimento de avaliação que o Comité de Avaliação devia seguir estava viciado por irregularidades de que a recorrida tinha conhecimento e que não teve em consideração antes da publicação dos resultados. Por conseguinte, as decisões subsequentes são ilegais, na medida em que se basearam no resultado dessas irregularidades.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação da igualdade de tratamento e abuso de poder, porquanto:

    o procedimento ilegal só foi aplicado no caso do consórcio de que a recorrente faz parte, em violação do princípio da não-discriminação. Afigura-se também que o único propósito do procedimento ilegal foi eliminar o consórcio da recorrente do primeiro lugar da lista de avaliação.


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