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Document 62012TN0186

Processo T-186/12: Recurso interposto em 26 de abril de 2012 — Verus/IHMI — Maquet (LUCEA LED)

JO C 200 de 7.7.2012, pp. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/18


Recurso interposto em 26 de abril de 2012 — Verus/IHMI — Maquet (LUCEA LED)

(Processo T-186/12)

2012/C 200/38

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Verus Eood (Sófia, Bulgária) (representante: S. Vykydal, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Maquet SAS (Ardon, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 13 de fevereiro de 2012 no processo R 67/2011-4 e remeter o processo à Câmara de Recurso;

Condenar o recorrido nas despesas do processo no Tribunal Geral e nas do processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Maquet SAS

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «LUCEA LED» para produtos da classe 10

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «LUCEO» para produtos das classes 10, 12 e 28

Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Concedido provimento ao recurso e indeferida a oposição

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 75.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009;

Violação da regra 6, n.o 4, do Regulamento de execução n.o 2868/95, conjugado com a decisão n.o EX-05-5;

Violação do artigo 42.o do Regulamento n.o 207/2009;


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