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Document 62012TN0041
Case T-41/12: Action brought on 27 January 2012 — LS Fashion v OHIM — Sucesores de Miguel Herreros (L'Wren Scott)
Processo T-41/12: Recurso interposto em 27 de janeiro de 2012 — LS Fashion/IHMI — Sucesores de Miguel Herreros (L’Wren Scott)
Processo T-41/12: Recurso interposto em 27 de janeiro de 2012 — LS Fashion/IHMI — Sucesores de Miguel Herreros (L’Wren Scott)
JO C 109 de 14.4.2012, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/18 |
Recurso interposto em 27 de janeiro de 2012 — LS Fashion/IHMI — Sucesores de Miguel Herreros (L’Wren Scott)
(Processo T-41/12)
2012/C 109/41
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: LS Fashion, LLC (Wilmington, Estados Unidos) (representantes: R. Black e S. Davies, Solicitors)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sucesores de Miguel Herreros, SA (La Orotava, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de novembro de 2011, no processo R 1584/2009-4; |
— |
anular a decisão da Divisão de Oposição na medida em que deferiu a oposição; |
— |
autorizar o registo completo da marca comunitária n.o 5190368; e |
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condenar o Instituto e a outra parte no processo no pagamento das suas próprias despesas e das despesas da recorrente, efetuadas no Instituto e no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «L’Wren Scott», para produtos das classes 3, 9, 14 e 25 — Pedido de marca comunitária n.o 5190368
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Pedido de marca espanhola n.o 1164120 da marca nominativa «LOREN SCOTT», para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição em relação a todos os produtos controvertidos e autorização de registo da marca comunitária em relação aos restantes produtos não controvertidos do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho e da regra 22.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 2868/95 da Comissão, uma vez que a Câmara de Recurso não apreciou corretamente as provas apresentadas pela oponente sobre a utilização séria da marca anterior, à luz dos requisitos impostos pelas disposições pertinentes e pela jurisprudência, incluindo os requisitos sobre o lugar, o tempo, o alcance e a natureza da utilização de uma marca. Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso: (i) não apreciou corretamente a semelhança visual, auditiva e conceptual das respetivas marcas; e (ii) não teve devidamente em conta o grau de semelhança adequado das respetivas marcas nem apreciou corretamente o caráter distintivo das marcas, incluindo o risco de confusão.