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Document 62012TN0032

Processo T-32/12: Recurso interposto em 20 de janeiro de 2012 — Vardar/IHMI — Joker (pingulina)

JO C 109 de 14.4.2012, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/17


Recurso interposto em 20 de janeiro de 2012 — Vardar/IHMI — Joker (pingulina)

(Processo T-32/12)

2012/C 109/38

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Muslahadin Vardar (Löhne, Alemanha) (representantes: I. Höfener e M. Boden, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Joker, Inc. (Allen, Estados Unidos)

Pedidos

Anulação e reforma da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de novembro de 2011, no processo R 475/2011-4, de modo a que a oposição seja rejeitada e o pedido de registo do recorrente seja aceite; e

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca figurativa «pingulina» em laranja, roxo, azul, verde, amarelo e preto, para produtos das classes 20, 24 e 25 — pedido de marca comunitária n.o 8402992

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a oposição baseava-se, nomeadamente, no registo internacional n.o 537386A da marca figurativa «PINGU» em preto e branco, nomeadamente para produtos das classes 20, 24 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: procedência da oposição na íntegra e improcedência do pedido de marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso concluiu erradamente pela existência de um risco de confusão entre a marca pedida e as marcas anteriores.


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