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Document 62012TB0326

    Processo T-326/12: Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2012 — Al Toun e Al Toun Group/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Síria — Retirada da lista das pessoas interessadas — Não conhecimento do mérito» )

    JO C 55 de 23.2.2013, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.2.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 55/14


    Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2012 — Al Toun e Al Toun Group/Conselho

    (Processo T-326/12) (1)

    (Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Retirada da lista das pessoas interessadas - Não conhecimento do mérito)

    2013/C 55/25

    Língua do processo: búlgaro

    Partes

    Recorrente: Salim Georges Al Toun (Al Ghassaneya-Lattakia, Síria) e Al Toun Group (Damas, Síria) (representante: S. Koev, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou e I. Gurov, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC (JO L 319, p. 56), da decisão de execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782 (JO L 126, p. 9), do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (JO L 16, p. 1), e do Regulamento de execução (UE) n.o 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento n.o 36/2012 (JO L 126, p. 3), na medida em que estes atos sejam aplicáveis aos recorrentes.

    Dispositivo

    1.

    Não há que conhecer do mérito do recurso.

    2.

    O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 311, de 13 de outubro de 2012.


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