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Document 62012TB0159

    Processo T-159/12: Despacho do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2013 — Pri/IHMI — Belgravia Investment Group (PRONOKAL) ( «Cancelamento — Pedidos apresentados aquando da desistência — Inadmissibilidade» )

    JO C 39 de 8.2.2014, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 39/20


    Despacho do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2013 — Pri/IHMI — Belgravia Investment Group (PRONOKAL)

    (Processo T-159/12) (1)

    (Cancelamento - Pedidos apresentados aquando da desistência - Inadmissibilidade)

    2014/C 39/34

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Pri SA (Clémency, Luxemburgo) (Representantes: C. Marí Aguilar e F. Márquez Martín, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: V. Melgar, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Belgravia Investment Group Ltd (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (Representante: J. Bouyssou, advogado)

    Objeto

    Por um lado, recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de dezembro de 2011 (processo R 311/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Pri SA e a Belgravia Investment Group Ltd, e, por outro, pedido de recusa do registo da marca pedida para os produtos referidos na oposição.

    Dispositivo

    1.

    O processo T-159/12 é cancelado no registo do Tribunal Geral.

    2.

    Os pedidos da Pri SA, contidos na carta entrada na secretaria do Tribunal Geral em 13 de setembro de 2013, com vista a que o Tribunal Geral, em primeiro lugar, declare a retirada da oposição, em segundo lugar, revogue a decisão da Divisão de Oposição, de 7 de dezembro de 2010, na medida em que indeferiu parcialmente a oposição e, em terceiro lugar, ordene a inscrição da «concessão total» da marca PRONOKAL, são julgados inadmissíveis.

    3.

    A Pri SA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as do IHMI.

    4.

    A Belgravia Investment Group Ltd é condenada a suportar as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 194 de 30.6.2012.


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