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Document 62012TA0472

    Processo T-472/12: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2015 — Novartis Europharm/Comissão «Medicamentos para uso humano — Autorização de introdução no mercado para o medicamento genérico Ácido Zoledrónico Teva Pharma — Ácido zoledrónico — Período de proteção regulamentar dos dados para os medicamentos de referência Zometa et Aclasta, que contêm a substância ativa Ácido zoledrónico — Diretiva 2001/83/CE — Regulamento (CEE) n.o 2309/93 e Regulamento (CE) n.o 726/2004 — Autorização global de introdução no mercado — Período de proteção regulamentar dos dados»

    JO C 363 de 3.11.2015, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 363/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2015 — Novartis Europharm/Comissão

    (Processo T-472/12) (1)

    («Medicamentos para uso humano - Autorização de introdução no mercado para o medicamento genérico Ácido Zoledrónico Teva Pharma - Ácido zoledrónico - Período de proteção regulamentar dos dados para os medicamentos de referência Zometa et Aclasta, que contêm a substância ativa Ácido zoledrónico - Diretiva 2001/83/CE - Regulamento (CEE) n.o 2309/93 e Regulamento (CE) n.o 726/2004 - Autorização global de introdução no mercado - Período de proteção regulamentar dos dados»)

    (2015/C 363/34)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Novartis Europharm Ltd (Horsham, Reino Unido) (representante: C. Schoonderbeek, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Sipos, a seguir M. Wilderspin, P. Mihaylova e M. Šimerdová, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Teva Pharma BV (Utrecht, Países Baixos) (representantes: K. Bacon, barrister, C. Firth, solicitor)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão de Execução C (2012) 5894 final da Comissão, de 16 de agosto de 2012, que concede a autorização de introdução no mercado, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do medicamento para uso humano «Ácido Zoledrónico Teva Pharma — Ácido zoledrónico.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Novartis Europharm Ltd é condenada a suportar as suas próprias despesas assim como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Teva Pharma BV.


    (1)  JO C 389 de 15.12.2012


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