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Document 62012TA0393
Case T-393/12: Judgment of the General Court of 22 January 2015 — Tsujimoto v OHIM — Kenzo (KENZO) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark KENZO — Earlier Community word mark KENZO — Relative ground for refusal — Reputation — Article 8(5) of Regulation (EC) No 207/2009 — Duty to state reasons — Article 75 of Regulation No 207/2009 — Late submission of documents — Discretion of the Board of Appeal — Article 76(2) of Regulation No 207/2009)
Processo T-393/12: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2015 — Tsujimoto/IHMI — Kenzo (KENZO) ( «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária KENZO — Marca nominativa comunitária anterior KENZO — Motivo relativo de recusa — Prestígio — Artigo 8. °, n. ° 5, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75. °do Regulamento n. ° 207/2009 — Apresentação tardia de documentos — Poder de apreciação da Câmara de Recurso — Artigo 76. °, n. ° 2, do Regulamento n. ° 207/2009» )
Processo T-393/12: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2015 — Tsujimoto/IHMI — Kenzo (KENZO) ( «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária KENZO — Marca nominativa comunitária anterior KENZO — Motivo relativo de recusa — Prestígio — Artigo 8. °, n. ° 5, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75. °do Regulamento n. ° 207/2009 — Apresentação tardia de documentos — Poder de apreciação da Câmara de Recurso — Artigo 76. °, n. ° 2, do Regulamento n. ° 207/2009» )
JO C 81 de 9.3.2015, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 81/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2015 — Tsujimoto/IHMI — Kenzo (KENZO)
(Processo T-393/12) (1)
((«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária KENZO - Marca nominativa comunitária anterior KENZO - Motivo relativo de recusa - Prestígio - Artigo 8.o, n. o 5, do Regulamento (CE) n. o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 - Apresentação tardia de documentos - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009»))
(2015/C 081/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão) (representante: A. Wenninger-Lenz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Kenzo SA (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzaretti e N. Parrotta, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de maio de 2012 (processo R 1659/2011-2), relativa a um processo de oposição entre Kenzo e Kenzo Tsujimoto.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Kenzo Tsujimoto é condenado nas despesas. |