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Document 62012TA0393

    Processo T-393/12: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2015 — Tsujimoto/IHMI — Kenzo (KENZO) ( «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária KENZO — Marca nominativa comunitária anterior KENZO — Motivo relativo de recusa — Prestígio — Artigo 8. °, n. ° 5, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75. °do Regulamento n. ° 207/2009 — Apresentação tardia de documentos — Poder de apreciação da Câmara de Recurso — Artigo 76. °, n. ° 2, do Regulamento n. ° 207/2009» )

    JO C 81 de 9.3.2015, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 81/15


    Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2015 — Tsujimoto/IHMI — Kenzo (KENZO)

    (Processo T-393/12) (1)

    ((«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária KENZO - Marca nominativa comunitária anterior KENZO - Motivo relativo de recusa - Prestígio - Artigo 8.o, n. o 5, do Regulamento (CE) n. o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 - Apresentação tardia de documentos - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009»))

    (2015/C 081/19)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão) (representante: A. Wenninger-Lenz, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Kenzo SA (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzaretti e N. Parrotta, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de maio de 2012 (processo R 1659/2011-2), relativa a um processo de oposição entre Kenzo e Kenzo Tsujimoto.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Kenzo Tsujimoto é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 355 de 17.11.2012.


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