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Document 62012TA0385

Processo T-385/12: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 — Orange/Comissão ( «Auxílios de Estado — Pensões de reforma — Auxílio relativo à reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom — Redução da contrapartida a pagar ao Estado pela France Télécom — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno em determinadas condições — Vantagem — Natureza seletiva — Violação da concorrência — Direitos de defesa» )

JO C 118 de 13.4.2015, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/25


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 — Orange/Comissão

(Processo T-385/12) (1)

((«Auxílios de Estado - Pensões de reforma - Auxílio relativo à reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom - Redução da contrapartida a pagar ao Estado pela France Télécom - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno em determinadas condições - Vantagem - Natureza seletiva - Violação da concorrência - Direitos de defesa»))

(2015/C 118/32)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Orange, anteriormente France Télécom (Paris, França) (representantes: S. Hautbourg e S. Cochard-Quessson, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan e B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2012/540/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 25/08 (ex NN 23/08) — reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom executado pela República Francesa a favor da France Télécom (JO L 279, p. 1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Orange suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 311 de 13.10.2012.


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