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Document 62012TA0310
Case T-310/12: Judgment of the General Court of 20 May 2015 — Yuanping Changyuan Chemicals v Council (Dumping — Imports of oxalic acid originating in India and China — Definitive anti-dumping duty — Community industry — Determination of injury — Article 9(4), Article 14(1) and Article 20(1) and (2) of Regulation (EC) No 1225/2009 — Obligation to state reasons — Right to make representations — Article 20(5) of Regulation (EC) No 1225/2009)
Processo T-310/12: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de maio de 2015 — Yuanping Changyuan Chemicals/Conselho «Dumping — Importações de ácido oxálico originário da Índia e da China — Direito anti-dumping definitivo — Indústria comunitária — Determinação do prejuízo — Artigo 9.o, n.o 4, artigo 14.o, n.o 1, e artigo 20.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 — Dever de fundamentação — Direito de apresentar observações — Artigo 20.o, n.o 5, do Regulamento n.o 1225/2009»
Processo T-310/12: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de maio de 2015 — Yuanping Changyuan Chemicals/Conselho «Dumping — Importações de ácido oxálico originário da Índia e da China — Direito anti-dumping definitivo — Indústria comunitária — Determinação do prejuízo — Artigo 9.o, n.o 4, artigo 14.o, n.o 1, e artigo 20.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 — Dever de fundamentação — Direito de apresentar observações — Artigo 20.o, n.o 5, do Regulamento n.o 1225/2009»
JO C 221 de 6.7.2015, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/7 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de maio de 2015 — Yuanping Changyuan Chemicals/Conselho
(Processo T-310/12) (1)
(«Dumping - Importações de ácido oxálico originário da Índia e da China - Direito anti-dumping definitivo - Indústria comunitária - Determinação do prejuízo - Artigo 9.o, n.o 4, artigo 14.o, n.o 1, e artigo 20.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Dever de fundamentação - Direito de apresentar observações - Artigo 20.o, n.o 5, do Regulamento n.o 1225/2009»)
(2015/C 221/09)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Yuanping Changyuan Chemicals Co. Ltd (Yuan Ping City, Xin Zhou, China) (representante: V. Akritidis, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido inicialmente por N. Chesaites, barrister, e G. Berrisch, advogado, depois D. Geradin, advogado)
Parte interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 325/2012 do Conselho, de 12 de abril de 2012, que institui um direito anti-dumping e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de ácido oxálico originário da Índia e da República Popular da China (JO L 106, p. 1).
Dispositivo
1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 325/2012 do Conselho, de 12 de abril de 2012, que institui um direito anti-dumping e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de ácido oxálico originário da Índia e da República Popular da China, é anulado na parte em que se aplica à Yuanping Changyuan Chemicals Co. Ltd. |
2) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Yuanping Changyuan Chemicals Co. Ltd., com exceção das despesas ocasionadas a esta última com a intervenção da Comissão Europeia. |
3) |
A Comissão suportará as suas próprias despesas assim como as despesas efetuadas pela Yuanping Changyuan Chemicals Co. Ltd. em razão da sua intervenção. |