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Document 62012TA0310

Processo T-310/12: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de maio de 2015 — Yuanping Changyuan Chemicals/Conselho «Dumping — Importações de ácido oxálico originário da Índia e da China — Direito anti-dumping definitivo — Indústria comunitária — Determinação do prejuízo — Artigo 9.o, n.o 4, artigo 14.o, n.o 1, e artigo 20.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 — Dever de fundamentação — Direito de apresentar observações — Artigo 20.o, n.o 5, do Regulamento n.o 1225/2009»

JO C 221 de 6.7.2015, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/7


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de maio de 2015 — Yuanping Changyuan Chemicals/Conselho

(Processo T-310/12) (1)

(«Dumping - Importações de ácido oxálico originário da Índia e da China - Direito anti-dumping definitivo - Indústria comunitária - Determinação do prejuízo - Artigo 9.o, n.o 4, artigo 14.o, n.o 1, e artigo 20.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Dever de fundamentação - Direito de apresentar observações - Artigo 20.o, n.o 5, do Regulamento n.o 1225/2009»)

(2015/C 221/09)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Yuanping Changyuan Chemicals Co. Ltd (Yuan Ping City, Xin Zhou, China) (representante: V. Akritidis, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido inicialmente por N. Chesaites, barrister, e G. Berrisch, advogado, depois D. Geradin, advogado)

Parte interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 325/2012 do Conselho, de 12 de abril de 2012, que institui um direito anti-dumping e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de ácido oxálico originário da Índia e da República Popular da China (JO L 106, p. 1).

Dispositivo

1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 325/2012 do Conselho, de 12 de abril de 2012, que institui um direito anti-dumping e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de ácido oxálico originário da Índia e da República Popular da China, é anulado na parte em que se aplica à Yuanping Changyuan Chemicals Co. Ltd.

2)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Yuanping Changyuan Chemicals Co. Ltd., com exceção das despesas ocasionadas a esta última com a intervenção da Comissão Europeia.

3)

A Comissão suportará as suas próprias despesas assim como as despesas efetuadas pela Yuanping Changyuan Chemicals Co. Ltd. em razão da sua intervenção.


(1)  JO C 273, de 8.9.2012.


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