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Document 62012TA0243
Case T-243/12: Judgment of the General Court of 3 July 2013 — Warsteiner Brauerei Haus Cramer v OHIM (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for the Community figurative mark ALOHA 100 % NATURAL — Earlier national word mark ALOA — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-243/12: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2013 — Warsteiner Brauerei Haus Cramer/IHMI — Stuffer (ALOHA 100 % NATURAL) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária ALOHA 100 % NATURAL — Marca nominativa nacional anterior ALOA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
Processo T-243/12: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2013 — Warsteiner Brauerei Haus Cramer/IHMI — Stuffer (ALOHA 100 % NATURAL) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária ALOHA 100 % NATURAL — Marca nominativa nacional anterior ALOA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
JO C 233 de 10.8.2013, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 233 de 10.8.2013, p. 6–6
(HR)
10.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/9 |
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2013 — Warsteiner Brauerei Haus Cramer/IHMI — Stuffer (ALOHA 100 % NATURAL)
(Processo T-243/12) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária ALOHA 100 % NATURAL - Marca nominativa nacional anterior ALOA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 233/15
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Warsteiner Brauerei Haus Cramer (anteriormente International Brands Germany GmbH & Co. KG) (Warstein, Alemanha) (representantes: B. Hein e M. H. Hoffmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider seguido de A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Stuffer SpA (Bolzano, Itália) (representante: F. Jacobacci, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de março de 2012 (processo R 1058/2011-1), relativo a um processo de oposição entre a Stuffer SpA e a Warsteiner Brauerei Haus Cramer KG, anteriormente International Brands Germany GmbH & Co. KG.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Warsteiner Brauerei Haus Cramer KG é condenada nas despesas. |