Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012TA0243

Processo T-243/12: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2013 — Warsteiner Brauerei Haus Cramer/IHMI — Stuffer (ALOHA 100 % NATURAL) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária ALOHA 100 % NATURAL — Marca nominativa nacional anterior ALOA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

JO C 233 de 10.8.2013, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 233 de 10.8.2013, p. 6–6 (HR)

10.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 233/9


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2013 — Warsteiner Brauerei Haus Cramer/IHMI — Stuffer (ALOHA 100 % NATURAL)

(Processo T-243/12) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária ALOHA 100 % NATURAL - Marca nominativa nacional anterior ALOA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2013/C 233/15

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Warsteiner Brauerei Haus Cramer (anteriormente International Brands Germany GmbH & Co. KG) (Warstein, Alemanha) (representantes: B. Hein e M. H. Hoffmann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider seguido de A. Schifko, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Stuffer SpA (Bolzano, Itália) (representante: F. Jacobacci, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de março de 2012 (processo R 1058/2011-1), relativo a um processo de oposição entre a Stuffer SpA e a Warsteiner Brauerei Haus Cramer KG, anteriormente International Brands Germany GmbH & Co. KG.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Warsteiner Brauerei Haus Cramer KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 217 de 21.7.2012.


Top