Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62012TA0236

Processo T-236/12: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2013 — Airbus/OHMI (NEO) [ «Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária NEO — Motivos absolutos de recusa — Falta de carácter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Caráter descritivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Extensão do exame que deve ser efetuado pela Câmara de Recurso — Exame do mérito do recurso subordinado à admissibilidade deste — Artigos 59. °e 64. °, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75. °do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Exame oficioso dos factos — Artigo 76. °do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

JO C 233 de 10.8.2013, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 233 de 10.8.2013, p. 6–6 (HR)

10.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 233/8


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2013 — Airbus/OHMI (NEO)

(Processo T-236/12) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária NEO - Motivos absolutos de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Extensão do exame que deve ser efetuado pela Câmara de Recurso - Exame do mérito do recurso subordinado à admissibilidade deste - Artigos 59.o e 64.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Exame oficioso dos factos - Artigo 76.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2013/C 233/14

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Airbus SAS (Blagnac, França) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de fevereiro de 2012 (processo R 1387/2011-1), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo NEO como marca comunitária

Dispositivo

1.

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 23 de fevereiro de 2012 (processo R 1387/2011-1) é anulada quanto aos serviços da classe 39 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 243, de 11.8.2012.


Top