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Document 62012TA0135

    Processo T-135/12: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 — França/Comissão ( «Auxílios de Estado — Pensões de reforma — Auxílio relativo à reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom — Redução da contrapartida a pagar ao Estado pela France Télécom — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno em determinadas condições — Vantagem» )

    JO C 118 de 13.4.2015, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.4.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 118/24


    Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 — França/Comissão

    (Processo T-135/12) (1)

    ((«Auxílios de Estado - Pensões de reforma - Auxílio relativo à reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom - Redução da contrapartida a pagar ao Estado pela France Télécom - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno em determinadas condições - Vantagem»))

    (2015/C 118/31)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente, E. Belliard, G. de Bergues, J. Gstalter e J. Rossi, depois D. Colas Diégo e R. Coesme, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, L. Flynn e D. Grespan, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão 2012/540/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 25/08 (ex NN 23/08) reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom executado pela República Francesa a favor da France Télécom (JO L 279, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Francesa suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 174 de 16.6.2012.


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