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Document 62012TA0128
Case T-128/12: Judgment of the General Court of 12 June 2013 — HTTS v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures adopted against Iran in order to prevent nuclear proliferation — Freezing of funds — Manifest error of assessment)
Processos T-128/12 e T-182/12: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2013 — HTTS/Conselho (Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Erro manifesto de apreciação)
Processos T-128/12 e T-182/12: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2013 — HTTS/Conselho (Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Erro manifesto de apreciação)
JO C 225 de 3.8.2013, pp. 76–77
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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3.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 225/76 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2013 — HTTS/Conselho
(Processos T-128/12 e T-182/12) (1)
(Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Erro manifesto de apreciação)
2013/C 225/170
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH ((Hamburgo, Alemanha)) (representantes: J. Kienzle, M. Schlingmann e F. Lautenschlager, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, por M. Bishop, Z. Kupčová e F. Naert, posteriormente, M. Bishop et Z. Kupčová, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido (processo T-182/12): República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente, J. Möller, T. Henze e N. Graf Vitzhum, posteriormente, J. Möller e T. Kenze, agentes)
Objeto
No processo T-128/12, pedido de anulação Decisão 2012/35/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 19, p. 22), na medida em que inscreve a recorrente, com base em novos fundamentos, no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 39), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 54/2012 do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 19, p. 1), na medida em que inscreve a recorrente, com base em novos fundamentos, no anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO L 281, p. 1), e, no processo T-182/12, pedido de anulação do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1), na medida em que manteve o nome da recorrente na lista das pessoas, entidades e organismos cujos bens foram congelados.
Dispositivo
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1. |
Os processos T-128/12 e T-182/12 são apensos para efeitos do acórdão. |
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2. |
No processo T-128/12, já não há que conhecer do mérito do pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 54/2012 do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão, na medida em que diz respeito à HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH. |
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3. |
A Decisão 2012/35/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulada, na medida em que inscreve o nome da HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping no anexo II da Decisão 2010/413. |
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4. |
O Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010, é anulado na medida em que diz respeito à HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping. |
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5. |
Os efeitos da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão, conforme alterada pela Decisão 2012/35 mantêm-se na medida em que diz respeito à HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping, desde a sua entrada em vigor, no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, até à data da produção de efeitos da anulação parcial do Regulamento n.o 267/2012. |
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6. |
O Conselho da União Europeia suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping. |
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7. |
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |
(1) JO C 157, de 2 de junho de 2012.