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Document 62012TA0091
Joined Cases T-91/12 and T-280/12: Judgment of the General Court of 26 September 2014 — Flying Holding and Others v Commission (Public service contracts — Tendering procedure — Provision of non-scheduled passenger transport services by air and chartered air-taxi service — Rejection of the application — Article 94(b) of the Financial Regulation — Rights of the defence — Article 134(5) of the Regulation implementing the Financial Regulation — Action for annulment — Letter in response to a question from the applicants — Act not amenable to review — Award decision — Lack of direct concern — Inadmissible — Non-contractual liability)
Processos T-91/12 e T-280/12: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 — Flying Holding e o./Comissão «Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Prestação de serviços de transporte aéreo não regular de passageiros e de locação de táxis aéreos — Rejeição da candidatura — Artigo 94.°, alínea b), do Regulamento Financeiro — Direitos de defesa — Artigo 134.°, n.° 5, das normas de execução do Regulamento Financeiro — Recurso de anulação — Carta de resposta a um pedido das recorrentes — Ato irrecorrível — Decisão de adjudicação — Falta de afetação direta — Inadmissibilidade — Responsabilidade extracontratual»
Processos T-91/12 e T-280/12: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 — Flying Holding e o./Comissão «Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Prestação de serviços de transporte aéreo não regular de passageiros e de locação de táxis aéreos — Rejeição da candidatura — Artigo 94.°, alínea b), do Regulamento Financeiro — Direitos de defesa — Artigo 134.°, n.° 5, das normas de execução do Regulamento Financeiro — Recurso de anulação — Carta de resposta a um pedido das recorrentes — Ato irrecorrível — Decisão de adjudicação — Falta de afetação direta — Inadmissibilidade — Responsabilidade extracontratual»
JO C 395 de 10.11.2014, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 — Flying Holding e o./Comissão
(Processos T-91/12 e T-280/12) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Prestação de serviços de transporte aéreo não regular de passageiros e de locação de táxis aéreos - Rejeição da candidatura - Artigo 94.o, alínea b), do Regulamento Financeiro - Direitos de defesa - Artigo 134.o, n.o 5, das normas de execução do Regulamento Financeiro - Recurso de anulação - Carta de resposta a um pedido das recorrentes - Ato irrecorrível - Decisão de adjudicação - Falta de afetação direta - Inadmissibilidade - Responsabilidade extracontratual»)
(2014/C 395/41)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Flying Holding NV (Wilrijk, Bélgica); Flying Group Lux SA (Luxemburgo, Luxemburgo); Flying Service NV (Deurne, Bélgica) (representantes: C. Doutrelepont e V. Chapoulaud, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Delaude e D. Calciu, e em seguida S. Delaude, agentes, assistidas por V. Vanden Acker, advogado)
Objeto
Por um lado, um pedido de anulação das decisões constantes das cartas da Comissão de 15 de dezembro de 2011 e 17 de janeiro de 2012, que rejeitam a candidatura apresentada pelas recorrentes no âmbito do concurso público limitado relativo à prestação de serviços de transporte aéreo não regular de passageiros e de locação de táxis aéreos (JO 2011/S 192-312059) e da decisão da Comissão de 28 de fevereiro de 2012 que adjudica o contrato a outra sociedade e, por outro, um pedido de indemnização.
Dispositivo
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
A Flying Holding NV, a Flying Group Lux SA e a Flying Service NV são condenadas nas despesas. |