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Document 62012TA0026
Case T-26/12: Judgment of the General Court of 25 June 2015 — PT Musim Mas v Council (Dumping — Imports of certain fatty alcohols and their blends originating in India, Indonesia and Malaysia — Adjustment — Article 2(9) and (10)(i) of Regulation (EC) No 1225/2009 — Functions similar to those of an agent working on a commission basis — Single economic entity — Manifest error of assessment — Principle of sound administration — Equality and non-discrimination)
Processo T-26/12: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2015 — PT Musim Mas/Conselho [«Dumping — Importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia — Ajustamento — Artigo 2.o, n.os 9 e 10, alínea i), do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 — Funções semelhantes às de um agente que trabalha em regime de comissão — Entidade económica única — Erro manifesto de apreciação — Princípio da boa administração — Igualdade e não discriminação»]
Processo T-26/12: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2015 — PT Musim Mas/Conselho [«Dumping — Importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia — Ajustamento — Artigo 2.o, n.os 9 e 10, alínea i), do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 — Funções semelhantes às de um agente que trabalha em regime de comissão — Entidade económica única — Erro manifesto de apreciação — Princípio da boa administração — Igualdade e não discriminação»]
JO C 262 de 10.8.2015, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2015 — PT Musim Mas/Conselho
(Processo T-26/12) (1)
([«Dumping - Importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia - Ajustamento - Artigo 2.o, n.os 9 e 10, alínea i), do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Funções semelhantes às de um agente que trabalha em regime de comissão - Entidade económica única - Erro manifesto de apreciação - Princípio da boa administração - Igualdade e não discriminação»])
(2015/C 262/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas) (Medan, Indonésia) (representante: D. Luff, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.P. Hix, agente, apoiado inicialmente por G.Berrisch, advogado, e por N. Chesaites, barrister, depois por D. Geraldin, advogado, e por último por E. McGovern, barrister)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes); Sasol Olefins & Surfactants GmbH (Hamburgo, Alemanha); e Sasol Germany GmbH (Hamburgo) (representantes: inicialmente V. Akritidis, advogado, e J. Beck, solicitor, depois V. Akritidis)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1138/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia (JO L 293, p. 1), e do Regulamento de Execução (UE) n.o o 1241/2012 do Conselho, de 11 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o o 1138/2011 (JO L 352, p. 1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas) suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |
4) |
A Sasol Olefins & Surfactants GmbH e a Sasol Germany GmbH suportarão as suas próprias despesas. |