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Document 62012FN0157

Processo F-157/12: Recurso interposto em 21 de dezembro de 2012 — ZZ/Parlamento

JO C 71 de 9.3.2013, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 71/31


Recurso interposto em 21 de dezembro de 2012 — ZZ/Parlamento

(Processo F-157/12)

2013/C 71/56

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: S. Rodrigues, A. Tymen, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de reafetação do demandante e da decisão tácita que põe termo, com efeito retroativo, às suas funções de assessor do diretor de uma direção do Parlamento Europeu e pedido de indemnização dos danos sofridos.

Pedidos do recorrente

Anular a decisão de 20 de junho de 2012 que indefere a sua reclamação apresentada contra a decisão de reafetação de 20 de março de 2012;

Anular a decisão do Presidente do Parlamento Europeu de 20 de março de 2012 que pôs termo, com efeito retroativo a 15 de março de 2012, às funções de assessor do diretor até aí exercidas pelo recorrente e que o transferiu, nesta mesma data, para um serviço de uma outra direção na qualidade de assessor;

Reconhecer os danos que o demandante sofreu a diversos níveis (saúde, dignidade, reputação profissional, perda de igualdade de oportunidades na progressão da carreira) em razão dos comportamentos de assédio e de má administração que tiveram lugar sem solução de continuidade desde 2009;

Ordenar o ressarcimento destes danos através da concessão ao demandante de uma indemnização cujo montante pode ser equitativamente avaliado em cerca de 400 000 euros;

Condenar o Parlamento na totalidade das despesas.


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