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Document 62012FB0108

Processo F-108/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de junho de 2016 – Verile/Comissão «Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto — Transferência dos direitos à pensão adquiridos num regime de pensões nacional para o regime de pensões da União — Proposta de bonificação de anuidades — Recurso — Anulação — Recurso em segunda instância — Requalificação do pedido de anulação da proposta de bonificação de anuidades — Interpretação do pedido de anulação como pedido de anulação da decisão de reconhecimento de uma bonificação de anuidades na sequência da transferência dos direitos à pensão — Improcedência do pedido — Acórdão proferido em sede de recurso que transitou em julgado — Não conhecimento do mérito»

JO C 260 de 18.7.2016, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/52


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de junho de 2016 – Verile/Comissão

(Processo F-108/12) (1)

(«Função pública - Funcionários - Pensões - Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto - Transferência dos direitos à pensão adquiridos num regime de pensões nacional para o regime de pensões da União - Proposta de bonificação de anuidades - Recurso - Anulação - Recurso em segunda instância - Requalificação do pedido de anulação da proposta de bonificação de anuidades - Interpretação do pedido de anulação como pedido de anulação da decisão de reconhecimento de uma bonificação de anuidades na sequência da transferência dos direitos à pensão - Improcedência do pedido - Acórdão proferido em sede de recurso que transitou em julgado - Não conhecimento do mérito»)

(2016/C 260/64)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marco Verile (Cadrezzate, Itália) (representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, A. Coolen, É. Marchal, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados, em seguida D. de Abreu Caldas, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados, depois S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados, por último J.-N. Louis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Martin e G. Gattinara, agentes, em seguida J. Currall e G. Gattinara, agentes, depois G. Gattinara, agente, por último G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensões da União, decisão que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Dispositivo do despacho

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso no processo F-108/12, Verile/Comissão.

2)

M. Verile e a Comissão Europeia suportam as suas respetivas despesas.


(1)  JO C 379, de 8.12.2012, p. 34.


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