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Document 62012CN0423
Case C-423/12: Reference for a preliminary ruling from the Kammarrätten i Stockholm, Migrationsöverdomstolen (Sweden) lodged on 17 September 2012 — Flora May Reyes v Migrationsverket
Processo C-423/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammarrätten i Stockholm, Migrationsöverdomstolen (Suécia) em 17 de setembro de 2012 — Flora May Reyes/Migrationsverket
Processo C-423/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammarrätten i Stockholm, Migrationsöverdomstolen (Suécia) em 17 de setembro de 2012 — Flora May Reyes/Migrationsverket
JO C 355 de 17.11.2012, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammarrätten i Stockholm, Migrationsöverdomstolen (Suécia) em 17 de setembro de 2012 — Flora May Reyes/Migrationsverket
(Processo C-423/12)
2012/C 355/19
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Kammarrätten i Stockholm, Migrationsöverdomstolen.
Partes no processo principal
Recorrente: Flora May Reyes.
Recorrido: Migrationsverket.
Questões prejudiciais
1. |
Pode o artigo 2.o, n.o 2, alínea c), da Diretiva 2004/38 (1), relativa à livre circulação, ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro, em certas circunstâncias, pode exigir a um descendente direto maior de 21 anos, para poder ser considerado dependente a cargo e, consequentemente, ser abrangido pela definição de membro da família na aceção do artigo 2.o, n.o 2, alínea c), da Diretiva 2004/38, que tenha tentado arranjar trabalho, procurado obter um auxílio à subsistência das autoridades do país de origem e/ou de outro modo prover ao seu sustento, mas que tal não tenha sido possível? |
2. |
Ao interpretar o requisito «que estejam a cargo», que figura no artigo 2.o, n.o 2, alínea c), da Diretiva 2004/38, que importância deve ser dada ao facto de um membro da família — devido a circunstâncias pessoais tais como a idade, a formação e a saúde — considerar ter possibilidades razoáveis de arranjar trabalho e, além disso, ter a intenção de começar a trabalhar no Estado-Membro, o que implicaria que deixariam de se verificar os requisitos para o considerar como membro da família a cargo, nos termos dessa disposição? |
(1) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO 2004 L 158, p. 77).