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Document 62012CN0423

    Processo C-423/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammarrätten i Stockholm, Migrationsöverdomstolen (Suécia) em 17 de setembro de 2012 — Flora May Reyes/Migrationsverket

    JO C 355 de 17.11.2012, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 355/11


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammarrätten i Stockholm, Migrationsöverdomstolen (Suécia) em 17 de setembro de 2012 — Flora May Reyes/Migrationsverket

    (Processo C-423/12)

    2012/C 355/19

    Língua do processo: sueco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Kammarrätten i Stockholm, Migrationsöverdomstolen.

    Partes no processo principal

    Recorrente: Flora May Reyes.

    Recorrido: Migrationsverket.

    Questões prejudiciais

    1.

    Pode o artigo 2.o, n.o 2, alínea c), da Diretiva 2004/38 (1), relativa à livre circulação, ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro, em certas circunstâncias, pode exigir a um descendente direto maior de 21 anos, para poder ser considerado dependente a cargo e, consequentemente, ser abrangido pela definição de membro da família na aceção do artigo 2.o, n.o 2, alínea c), da Diretiva 2004/38, que tenha tentado arranjar trabalho, procurado obter um auxílio à subsistência das autoridades do país de origem e/ou de outro modo prover ao seu sustento, mas que tal não tenha sido possível?

    2.

    Ao interpretar o requisito «que estejam a cargo», que figura no artigo 2.o, n.o 2, alínea c), da Diretiva 2004/38, que importância deve ser dada ao facto de um membro da família — devido a circunstâncias pessoais tais como a idade, a formação e a saúde — considerar ter possibilidades razoáveis de arranjar trabalho e, além disso, ter a intenção de começar a trabalhar no Estado-Membro, o que implicaria que deixariam de se verificar os requisitos para o considerar como membro da família a cargo, nos termos dessa disposição?


    (1)  Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO 2004 L 158, p. 77).


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