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Document 62012CN0265
Case C-265/12: Reference for a preliminary ruling from the Hof van Beroep te Brussel (Belgium), lodged on 29 May 2012 — Citroën Belux NV v Federatie voor Verzekerings- en Financiële Tussenpersonen (FvF)
Processo C-265/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Brussel (Bélgica) em 29 de maio de 2012 — Citroën Belux NV/Federatie voor Verzekerings- en Financiële Tussenpersonen (FvF)
Processo C-265/12: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Brussel (Bélgica) em 29 de maio de 2012 — Citroën Belux NV/Federatie voor Verzekerings- en Financiële Tussenpersonen (FvF)
JO C 258 de 25.8.2012, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 258/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Brussel (Bélgica) em 29 de maio de 2012 — Citroën Belux NV/Federatie voor Verzekerings- en Financiële Tussenpersonen (FvF)
(Processo C-265/12)
2012/C 258/15
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: Citroën Belux NV
Recorrida: Federatie voor Verzekerings- en Financiële Tussenpersonen (FvF)
Questões prejudiciais
1. |
Deve o artigo 3.o, n.o 9, da Diretiva 2005/29/CE (1) ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição, como o artigo 72.o da WMPC (2), que — sem prejuízo dos casos taxativamente enumerados na lei — proíbe, de um modo geral, qualquer oferta conjunta a um consumidor, quando pelo menos uma parte desta constitui um serviço financeiro? |
2. |
Deve o artigo 56.o TFUE, relativo à liberdade de prestação de serviços, ser interpretado no sentido que se opõe a uma disposição, como o artigo 72.o da WMPC, que — sem prejuízo dos casos taxativamente enumerados na lei — proíbe, de um modo geral, qualquer oferta conjunta a um consumidor, quando pelo menos uma parte desta constitui um serviço financeiro? |
(1) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22).
(2) Lei relativa às práticas de mercado e à proteção dos consumidores.