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Document 62012CB0537
Joined Cases C-537/12 and C 116/13: Order of the Court (First Chamber) of 14 November 2013 (requests for a preliminary ruling from the Juzgado de Primera Instancia e Instrucción No. 1 de Catarroja and the Juzgado de Primera Instancia No. 17 de Palma de Mallorca — Spain) — Banco Popular Español SA v Maria Teodolinda Rivas Quichimbo, Wilmar Edgar Cun Pérez (C-537/12), and Banco de Valencia SA v Joaquín Valldeperas Tortosa, María Ángeles Miret Jaume (C-116/13) (Directive 93/13/EEC — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Consumer contracts — Mortgage loan agreement — Mortgage enforcement proceedings — Powers of the national court responsible for enforcement — Unfair terms — Criteria for assessment)
Processos apensos C-537/12 e C-116/13: Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de novembro de 2013 (pedidos de decisão prejudicial do Juzgado de Primera Instancia e Instrucción n. ° 1 de Catarroja, Juzgado de Primera Instancia n. ° 17 de Palma de Mallorca — Espanha) — Banco Popular Español SA/Maria Teodolinda Rivas Quichimbo, Wilmar Edgar Cun Pérez (C-537/12), e Banco de Valencia SA/Joaquín Valldeperas Tortosa, María Ángeles Miret Jaume (C-116/13) (Diretiva 93/13/CEE — Artigo 99. °do Regulamento de Processo — Contratos celebrados com os consumidores — Contrato de empréstimo hipotecário — Processo de penhora hipotecária — Competências do juiz nacional da execução — Cláusulas abusivas — Critérios de apreciação)
Processos apensos C-537/12 e C-116/13: Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de novembro de 2013 (pedidos de decisão prejudicial do Juzgado de Primera Instancia e Instrucción n. ° 1 de Catarroja, Juzgado de Primera Instancia n. ° 17 de Palma de Mallorca — Espanha) — Banco Popular Español SA/Maria Teodolinda Rivas Quichimbo, Wilmar Edgar Cun Pérez (C-537/12), e Banco de Valencia SA/Joaquín Valldeperas Tortosa, María Ángeles Miret Jaume (C-116/13) (Diretiva 93/13/CEE — Artigo 99. °do Regulamento de Processo — Contratos celebrados com os consumidores — Contrato de empréstimo hipotecário — Processo de penhora hipotecária — Competências do juiz nacional da execução — Cláusulas abusivas — Critérios de apreciação)
JO C 102 de 7.4.2014, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/3 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de novembro de 2013 (pedidos de decisão prejudicial do Juzgado de Primera Instancia e Instrucción n.o 1 de Catarroja, Juzgado de Primera Instancia n.o 17 de Palma de Mallorca — Espanha) — Banco Popular Español SA/Maria Teodolinda Rivas Quichimbo, Wilmar Edgar Cun Pérez (C-537/12), e Banco de Valencia SA/Joaquín Valldeperas Tortosa, María Ángeles Miret Jaume (C-116/13)
(Processos apensos C-537/12 e C-116/13) (1)
((Diretiva 93/13/CEE - Artigo 99.o do Regulamento de Processo - Contratos celebrados com os consumidores - Contrato de empréstimo hipotecário - Processo de penhora hipotecária - Competências do juiz nacional da execução - Cláusulas abusivas - Critérios de apreciação))
2014/C 102/04
Língua do processo: espanhol
Órgãos jurisdicionais de reenvio
Juzgado de Primera Instancia e Instrucción n.o 1 de Catarroja, Juzgado de Primera Instancia n.o 17 de Palma de Mallorca
Partes no processo principal
Recorrentes: Banco Popular Español SA (C-537/12), Banco de Valencia SA Jaume (C-116/13)
Recorridos: Maria Teodolinda Rivas Quichimbo, Wilmar Edgar Cun Pérez (C-537/12), Joaquín Valldeperas Tortosa, María Ángeles Miret Jaume (C-116/13)
Objeto
(C-537/12)
Pedido de decisão prejudicial — Juzgado de Primera Instancia e Instrucción — Interpretação da Diretiva 93/13/CE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29) — Proteção dos consumidores em matéria de empréstimos hipotecários — Fundamento de aplicação invocado num processo executivo baseado no caráter abusivo de uma cláusula inserida num contrato de empréstimo — Lei nacional processual civil aplicável ao processo executivo que exclui esse fundamento de oposição — Inexistência da possibilidade de o julgador nacional apreciar o caráter abusivo dessa cláusula
(C-116/13)
Pedido de decisão prejudicial — Juzgado de Primera Instancia n.o 17 de Palma de Mallorca — Interpretação dos artigos 3.o, n.os 1 e 3, 7.o e do Anexo, pontos 1, alíneas e) e g), e 2, alínea a), da Diretiva 93/13/CEE do Conselho de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29) — Proteção dos consumidores em matéria de empréstimos para imobiliário — Legislação processual civil nacional aplicável ao processo de execução hipotecária — Competências dos tribunais nacionais
Dispositivo
1) |
A Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma regulamentação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que não permite ao juiz de execução, no quadro de um processo de execução hipotecária, apreciar, seja oficiosamente seja a pedido do consumidor, o caráter abusivo de uma cláusula contida no contrato do qual resulta a dívida reclamada e em que assenta o título executivo, nem adotar medidas provisórias que garantam a eficácia plena da decisão final do juiz que conhece do correspondente mérito, competente para verificar o caráter abusivo desta cláusula. |
2) |
O artigo 3.o, n.os 1 e 3, da Diretiva 93/13, bem como os n.os 1, alíneas e) e g), e 2, alínea a), do anexo desta devem ser interpretados no sentido de que, para apreciar o caráter abusivo de uma cláusula de vencimento antecipado de um empréstimo hipotecário, como a que está em causa no processo principal, revestem designadamente importância essencial:
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Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio fazer essa apreciação, em função de todas as circunstâncias próprias do litígio que lhe é submetido.