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Document 62012CA0497

Processo C-497/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 2 de julho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Sicilia — Itália) — Davide Gullotta, Farmacia di Gullotta Davide & C. Sas/Ministero della Salute, Azienda Sanitaria Provinciale di Catania «Reenvio prejudicial — Artigos 49.o TFUE, 102.o TFUE e 106.o TFUE — Liberdade de estabelecimento — Princípio da não discriminação — Abuso de posição dominante — Artigo 15.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Inadmissibilidade»

JO C 294 de 7.9.2015, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 2 de julho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Sicilia — Itália) — Davide Gullotta, Farmacia di Gullotta Davide & C. Sas/Ministero della Salute, Azienda Sanitaria Provinciale di Catania

(Processo C-497/12) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigos 49.o TFUE, 102.o TFUE e 106.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Princípio da não discriminação - Abuso de posição dominante - Artigo 15.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Inadmissibilidade»)

(2015/C 294/02)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per la Sicilia

Partes no processo principal

Recorrentes: Davide Gullotta, Farmacia di Gullotta Davide & C. S

Recorrido: Ministero della Salute, Azienda Sanitaria Provinciale di Catania

Dispositivo

As questões submetidas no âmbito do pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal amministrativo regionale per la Sicilia (Itália), por decisão de 9 de outubro de 2012, e mantidas por esse tribunal, são inadmissíveis.


(1)  JO C 26, de 26.1.2013.


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