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Document 62012CA0446
Joined Cases C-446/12 to C-449/12: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 16 April 2015 (request for a preliminary ruling from the Raad van State — Netherlands) — W.P. Willems v Burgemeester van Nuth, (C-446/12), H.J. Kooistra v Burgemeester van Skarsterlân (C-447/12), M. Roest v Burgemeester van Amsterdam(C-448/12), L.J.A. van Luijk v Burgemeester van Den Haag (C-449/12) (Reference for a preliminary ruling — Area of freedom, security and justice — Biometric passport — Biometric data — Regulation (EC) No 2252/2004 — Article 1(3) — Article 4(3) — Use of data collected for purposes other than the issue of passports and travel documents — Establishment and use of databases containing biometric data — Legal guarantees — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Articles 7 and 8 — Directive 95/46/EC — Articles 6 and 7 — Right to privacy — Right to the protection of personal data — Application to identity cards)
Processos apensos C-446/12 a C-449/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State — Países Baixos) — W. P. Willems/Burgemeester van Nuth (C-446/12), H. J. Kooistra/Burgemeester van Skarsterlân (C-447/12), M. Roest/Burgemeester van Amsterdam (C-448/12), L. J. A. van Luijk/Burgemeester van Den Haag (C-449/12) «Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, de segurança e de justiça — Passaporte biométrico — Dados biométricos — Regulamento (CE) n.o 2252/2004 — Artigo 1.o, n.o 3 — Artigo 4.o, n.o 3 — Utilização dos dados recolhidos para fins diferentes da emissão dos passaportes e dos documentos de viagem — Constituição e utilização das bases de dados que incluem dados biométricos — Garantias legais — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 7.o e 8.o — Diretiva 95/46/CE — Artigos 6.o e 7.o — Direito ao respeito da vida privada — Direito à proteção dos dados pessoais — Aplicação aos bilhetes de identidade»
Processos apensos C-446/12 a C-449/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State — Países Baixos) — W. P. Willems/Burgemeester van Nuth (C-446/12), H. J. Kooistra/Burgemeester van Skarsterlân (C-447/12), M. Roest/Burgemeester van Amsterdam (C-448/12), L. J. A. van Luijk/Burgemeester van Den Haag (C-449/12) «Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, de segurança e de justiça — Passaporte biométrico — Dados biométricos — Regulamento (CE) n.o 2252/2004 — Artigo 1.o, n.o 3 — Artigo 4.o, n.o 3 — Utilização dos dados recolhidos para fins diferentes da emissão dos passaportes e dos documentos de viagem — Constituição e utilização das bases de dados que incluem dados biométricos — Garantias legais — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 7.o e 8.o — Diretiva 95/46/CE — Artigos 6.o e 7.o — Direito ao respeito da vida privada — Direito à proteção dos dados pessoais — Aplicação aos bilhetes de identidade»
JO C 198 de 15.6.2015, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State — Países Baixos) — W. P. Willems/Burgemeester van Nuth (C-446/12), H. J. Kooistra/Burgemeester van Skarsterlân (C-447/12), M. Roest/Burgemeester van Amsterdam (C-448/12), L. J. A. van Luijk/Burgemeester van Den Haag (C-449/12)
(Processos apensos C-446/12 a C-449/12) (1)
(«Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, de segurança e de justiça - Passaporte biométrico - Dados biométricos - Regulamento (CE) n.o 2252/2004 - Artigo 1.o, n.o 3 - Artigo 4.o, n.o 3 - Utilização dos dados recolhidos para fins diferentes da emissão dos passaportes e dos documentos de viagem - Constituição e utilização das bases de dados que incluem dados biométricos - Garantias legais - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 7.o e 8.o - Diretiva 95/46/CE - Artigos 6.o e 7.o - Direito ao respeito da vida privada - Direito à proteção dos dados pessoais - Aplicação aos bilhetes de identidade»)
(2015/C 198/02)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrentes: W. P. Willems (C-446/12), H. J. Kooistra (C-447/12), M. Roest (C-448/12), L. J. A. van Luijk (C-449/12)
Recorridos: Burgemeester van Nuth (C-446/12), Burgemeester van Skarsterlân (C-447/12), Burgemeester van Amsterdam (C-448/12), Burgemeester van Den Haag (C-449/12)
Dispositivo
1) |
O artigo 1.o, n.o 3, do Regulamento n.o 2252/2004 Regulamento (CE) n.o 2252/2004 do Conselho, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros, na versão alterada pelo Regulamento (CE) n.o 444/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, deve ser interpretado no sentido de que o referido regulamento não é aplicável aos bilhetes de identidade neerlandeses, independentemente quer do seu prazo de validade quer da possibilidade de serem utilizados em viagens efetuadas fora desse Estado. |
2) |
O artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento n.o 2252/2004, conforme alterado pelo Regulamento n.o 444/2009, deve ser interpretado no sentido de que não obriga os Estados-Membros a garantirem, na sua legislação, que os dados biométricos recolhidos e armazenados em conformidade com o referido regulamento não serão recolhidos, tratados e utilizados para fins diferentes da emissão do passaporte ou do documento de viagem, uma vez que este aspeto não está abrangido pelo âmbito de aplicação do referido regulamento. |