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Document 62012CA0404
Joined Cases C-404/12 P and C-405/12 P: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 13 January 2015 — Council of the European Union, European Commission v Stichting Natuur en Milieu, Pesticide Action Network Europe (Appeals — Regulation (EC) No 149/2008 — Regulation setting maximum residue levels for pesticides — Request for internal review of that regulation, submitted pursuant to Regulation (EC) No 1367/2006 — Commission decision declaring the request inadmissible — Measure of individual scope — Aarhus Convention — Validity of Regulation (EC) No 1367/2006 in the light of that convention)
Processos apensos C-404/12 P e C-405/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de janeiro de 2015 — Conselho da União Europeia, Comissão Europeia/Stichting Natuur en Milieu, Pesticide Action Network Europe [Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regulamento (CE) n.o 149/2008 – Regulamento que fixa os limites máximos aplicáveis aos resíduos de pesticidas – Pedido de reexame interno deste regulamento, apresentado em aplicação do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 – Decisão da Comissão que declara os pedidos inadmissíveis – Medida de alcance individual – Convenção de Aarhus – Validade do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 à luz desta Convenção]
Processos apensos C-404/12 P e C-405/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de janeiro de 2015 — Conselho da União Europeia, Comissão Europeia/Stichting Natuur en Milieu, Pesticide Action Network Europe [Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regulamento (CE) n.o 149/2008 – Regulamento que fixa os limites máximos aplicáveis aos resíduos de pesticidas – Pedido de reexame interno deste regulamento, apresentado em aplicação do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 – Decisão da Comissão que declara os pedidos inadmissíveis – Medida de alcance individual – Convenção de Aarhus – Validade do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 à luz desta Convenção]
JO C 73 de 2.3.2015, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de janeiro de 2015 — Conselho da União Europeia, Comissão Europeia/Stichting Natuur en Milieu, Pesticide Action Network Europe
(Processos apensos C-404/12 P e C-405/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 149/2008 - Regulamento que fixa os limites máximos aplicáveis aos resíduos de pesticidas - Pedido de reexame interno deste regulamento, apresentado em aplicação do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Decisão da Comissão que declara os pedidos inadmissíveis - Medida de alcance individual - Convenção de Aarhus - Validade do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 à luz desta Convenção)
(2015/C 073/03)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore e K. Michoel, agentes), Comissão Europeia (representantes: J.-P. Kepenne, P. Oliver e S. Boelaert, agentes)
Outras partes no processo: Stichting Natuur en Milieu, Pesticide Action Network Europe (representante: A. van den Biesen, advocaat)
Interveniente em apoio dos recorrentes: República Checa (representante: D. Hadroušek, agente
Dispositivo
1) |
O recurso subordinado é julgado improcedente. |
2) |
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, Stichting Natuur en Milieu e Pesticide Action Network Europe/Comissão (T-338/08, EU:T:2012:300). |
3) |
O recurso de anulação interposto no Tribunal Geral da União Europeia pela Stichting Natuur en Milieu e pela Pesticide Action Network Europe é julgado improcedente. |
4) |
A Stichting Natuur en Milieu e a Pesticide Action Network Europe são condenadas solidariamente tanto nas despesas efetuadas em primeira instância como nos presentes recursos interpostos pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia. |
5) |
A República Checa suportará as suas próprias despesas. |