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Document 62012CA0404

Processos apensos C-404/12 P e C-405/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de janeiro de 2015 — Conselho da União Europeia, Comissão Europeia/Stichting Natuur en Milieu, Pesticide Action Network Europe [Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regulamento (CE) n.o 149/2008 – Regulamento que fixa os limites máximos aplicáveis aos resíduos de pesticidas – Pedido de reexame interno deste regulamento, apresentado em aplicação do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 – Decisão da Comissão que declara os pedidos inadmissíveis – Medida de alcance individual – Convenção de Aarhus – Validade do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 à luz desta Convenção]

JO C 73 de 2.3.2015, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de janeiro de 2015 — Conselho da União Europeia, Comissão Europeia/Stichting Natuur en Milieu, Pesticide Action Network Europe

(Processos apensos C-404/12 P e C-405/12 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 149/2008 - Regulamento que fixa os limites máximos aplicáveis aos resíduos de pesticidas - Pedido de reexame interno deste regulamento, apresentado em aplicação do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 - Decisão da Comissão que declara os pedidos inadmissíveis - Medida de alcance individual - Convenção de Aarhus - Validade do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 à luz desta Convenção)

(2015/C 073/03)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore e K. Michoel, agentes), Comissão Europeia (representantes: J.-P. Kepenne, P. Oliver e S. Boelaert, agentes)

Outras partes no processo: Stichting Natuur en Milieu, Pesticide Action Network Europe (representante: A. van den Biesen, advocaat)

Interveniente em apoio dos recorrentes: República Checa (representante: D. Hadroušek, agente

Dispositivo

1)

O recurso subordinado é julgado improcedente.

2)

É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, Stichting Natuur en Milieu e Pesticide Action Network Europe/Comissão (T-338/08, EU:T:2012:300).

3)

O recurso de anulação interposto no Tribunal Geral da União Europeia pela Stichting Natuur en Milieu e pela Pesticide Action Network Europe é julgado improcedente.

4)

A Stichting Natuur en Milieu e a Pesticide Action Network Europe são condenadas solidariamente tanto nas despesas efetuadas em primeira instância como nos presentes recursos interpostos pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia.

5)

A República Checa suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 9, de 12.01.2013.


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