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Document 62012CA0387
Case C-387/12: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 3 April 2014 (request for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof — Germany) — Hi Hotel HCF SARL v Uwe Spoering (Judicial cooperation in civil matters — Regulation (EC) No 44/2001 — International jurisdiction in matters relating to tort, delict or quasi-delict — Act committed in one Member State consisting in participation in an act of tort or delict committed in another Member State — Determination of the place where the harmful event occurred)
Processo C-387/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de abril de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Hi Hotel HCF SARL/Uwe Spoering «Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n. ° 44/2001 — Competência internacional em matéria extracontratual — Ato cometido num Estado-Membro que consiste na participação num ato ilícito cometido no território de outro Estado-Membro — Determinação do lugar onde ocorreu o facto danoso»
Processo C-387/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de abril de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Hi Hotel HCF SARL/Uwe Spoering «Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n. ° 44/2001 — Competência internacional em matéria extracontratual — Ato cometido num Estado-Membro que consiste na participação num ato ilícito cometido no território de outro Estado-Membro — Determinação do lugar onde ocorreu o facto danoso»
JO C 159 de 26.5.2014, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 159/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de abril de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Hi Hotel HCF SARL/Uwe Spoering
(Processo C-387/12) (1)
(«Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Competência internacional em matéria extracontratual - Ato cometido num Estado-Membro que consiste na participação num ato ilícito cometido no território de outro Estado-Membro - Determinação do lugar onde ocorreu o facto danoso»)
2014/C 159/05
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Hi Hotel HCF SARL
Recorrido: Uwe Spoering
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1) — Competência internacional em matéria de responsabilidade extracontratual — Ato cometido num primeiro Estado-Membro que consiste na participação no ato ilícito cometido no segundo Estado-Membro — Determinação do lugar onde ocorreu o facto danoso
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que, em caso de pluralidade de presumíveis autores de um alegado dano aos direitos patrimoniais de autor protegidos no Estado-Membro do tribunal chamado a decidir, esta disposição não permite determinar a competência, a título do lugar do evento causal do dano, de um tribunal em cuja área de jurisdição o autor que, de entre os vários autores presumíveis, é demandado não agiu, mas permite determinar a competência do mesmo tribunal a título do lugar de materialização do alegado dano, sempre que este se possa materializar na área de jurisdição do tribunal chamado a decidir. Nesta última hipótese, este tribunal só é competente para conhecer do dano causado no território do Estado-Membro em que se encontra.