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Document 62012CA0322

    Processo C-322/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 3 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — Bélgica) — État belge/GIMLE SA (Quarta Diretiva 78/660/CEE — Artigo 2. °, n. ° 3 — Princípio da imagem fiel — Artigo 2. °, n. ° 5 — Obrigação de derrogação — Artigo 32. °— Método de valorimetria com base no custo histórico — Preço de aquisição manifestamente inferior ao valor real)

    JO C 344 de 23.11.2013, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 344/34


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 3 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — Bélgica) — État belge/GIMLE SA

    (Processo C-322/12) (1)

    (Quarta Diretiva 78/660/CEE - Artigo 2.o, n.o 3 - Princípio da imagem fiel - Artigo 2.o, n.o 5 - Obrigação de derrogação - Artigo 32.o - Método de valorimetria com base no custo histórico - Preço de aquisição manifestamente inferior ao valor real)

    2013/C 344/58

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Cour de cassation

    Partes no processo principal

    Recorrente: État belge

    Recorrida: GIMLE SA

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Cour de cassation (Bélgica) — Interpretação do artigo 2.o, n.os 3, 4 e 5, da Quarta Diretiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1978, baseada no artigo 54.o, n.o 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades (JO L 222, p. 11) — Contas anuais de determinado tipo de sociedades — Princípio da imagem fiel — Preço de compra de bens que não corresponde ao seu valor real e que dá uma imagem falseada do património da sociedade — Obrigação de derrogar o princípio da contabilização dos ativos ao preço de aquisição e de contabilizar imediatamente os ativos pelo seu valor de revenda

    Dispositivo

    O princípio da imagem fiel enunciado no artigo 2.o, n.os 3 a 5, da Quarta Diretiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1978, baseada no artigo [44.o, n.o 2, alínea g), CE] e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, não permite derrogar o princípio da valorimetria dos ativos com base no seu preço de aquisição ou no seu custo de produção, que figura no artigo 32.o da mesma diretiva, em favor de uma avaliação com base no seu valor real, quando o preço de aquisição ou o custo de produção dos referidos ativos for manifestamente inferior ao seu valor real.


    (1)  JO C 287, de 22.09.2012.


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