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Document 62012CA0322
Case C-322/12: Judgment of the Court (Tenth Chamber) of 3 October 2013 (request for a preliminary ruling from the Cour de cassation — Belgium) — État belge v GIMLE SA (Fourth Directive 78/660/EEC — Article 2(3) — Principle that a true and fair view must be given — Article 2(5) — Obligation to depart from that principle — Article 32 — Valuation method based on historical cost — Purchase price manifestly lower than the real value)
Processo C-322/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 3 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — Bélgica) — État belge/GIMLE SA (Quarta Diretiva 78/660/CEE — Artigo 2. °, n. ° 3 — Princípio da imagem fiel — Artigo 2. °, n. ° 5 — Obrigação de derrogação — Artigo 32. °— Método de valorimetria com base no custo histórico — Preço de aquisição manifestamente inferior ao valor real)
Processo C-322/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 3 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — Bélgica) — État belge/GIMLE SA (Quarta Diretiva 78/660/CEE — Artigo 2. °, n. ° 3 — Princípio da imagem fiel — Artigo 2. °, n. ° 5 — Obrigação de derrogação — Artigo 32. °— Método de valorimetria com base no custo histórico — Preço de aquisição manifestamente inferior ao valor real)
JO C 344 de 23.11.2013, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/34 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 3 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — Bélgica) — État belge/GIMLE SA
(Processo C-322/12) (1)
(Quarta Diretiva 78/660/CEE - Artigo 2.o, n.o 3 - Princípio da imagem fiel - Artigo 2.o, n.o 5 - Obrigação de derrogação - Artigo 32.o - Método de valorimetria com base no custo histórico - Preço de aquisição manifestamente inferior ao valor real)
2013/C 344/58
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: État belge
Recorrida: GIMLE SA
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Cour de cassation (Bélgica) — Interpretação do artigo 2.o, n.os 3, 4 e 5, da Quarta Diretiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1978, baseada no artigo 54.o, n.o 3, alínea g), do Tratado e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades (JO L 222, p. 11) — Contas anuais de determinado tipo de sociedades — Princípio da imagem fiel — Preço de compra de bens que não corresponde ao seu valor real e que dá uma imagem falseada do património da sociedade — Obrigação de derrogar o princípio da contabilização dos ativos ao preço de aquisição e de contabilizar imediatamente os ativos pelo seu valor de revenda
Dispositivo
O princípio da imagem fiel enunciado no artigo 2.o, n.os 3 a 5, da Quarta Diretiva 78/660/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1978, baseada no artigo [44.o, n.o 2, alínea g), CE] e relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, não permite derrogar o princípio da valorimetria dos ativos com base no seu preço de aquisição ou no seu custo de produção, que figura no artigo 32.o da mesma diretiva, em favor de uma avaliação com base no seu valor real, quando o preço de aquisição ou o custo de produção dos referidos ativos for manifestamente inferior ao seu valor real.