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Document 62012CA0291

    Processo C-291/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Gelsenkirchen — Alemanha) — Michael Schwarz/Stadt Bochum [Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, de segurança e de justiça — Passaporte biométrico — Impressões digitais — Regulamento (CE) n. ° 2252/2004 — Artigo 1. °, n. ° 2 — Validade — Fundamento jurídico — Processo de adoção — Artigos 7. °e 8. °da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Direito ao respeito da vida privada — Direito à proteção dos dados pessoais — Proporcionalidade]

    JO C 367 de 14.12.2013, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 367/17


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Gelsenkirchen — Alemanha) — Michael Schwarz/Stadt Bochum

    (Processo C-291/12) (1)

    (Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, de segurança e de justiça - Passaporte biométrico - Impressões digitais - Regulamento (CE) n.o 2252/2004 - Artigo 1.o, n.o 2 - Validade - Fundamento jurídico - Processo de adoção - Artigos 7.o e 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Direito ao respeito da vida privada - Direito à proteção dos dados pessoais - Proporcionalidade)

    2013/C 367/29

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Verwaltungsgericht Gelsenkirchen

    Partes no processo principal

    Recorrente: Michael Schwarz

    Recorrido: Stadt Bochum

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgericht Gelsenkirchen — Validade do artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2252/2004 do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros (JO L 385, p. 1), conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 444/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009 (JO L 142, p. 1), na sua versão retificada (JO L 188, p. 127), à luz do artigo 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais e do artigo 8.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais — Direito de uma pessoa a que lhe seja emitido um passaporte sem que as suas impressões digitais sejam registadas.

    Dispositivo

    O exame da questão submetida não revelou elementos suscetíveis de afetar a validade do artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2252/2004 do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 444/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009.


    (1)  JO C 273, de 08.09.2012.


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