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Document 62012CA0275
Case C-275/12: Judgment of the Court (Third Chamber) of 24 October 2013 (request for a preliminary ruling from the Verwaltungsgericht Hannover — Germany) — Samantha Elrick v Bezirksregierung Köln (Citizenship of the Union — Articles 20 TFEU and 21 TFEU — Right of free movement and residence — National of a Member State — Studies pursued in another Member State — Education or training grant — Conditions — Duration of course greater than or equal to two years — Obtaining a vocational qualification)
Processo C-275/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Verwaltungsgericht Hannover — Alemanha) — Samantha Elrick/Bezirksregierung Köln ( «Cidadania da União — Artigos 20. °TFUE e 21. °TFUE — Direito de livre circulação e de permanência — Nacional de um Estado-Membro — Estudos prosseguidos noutro Estado-Membro — Subsídio à formação — Requisitos — Duração da formação superior ou igual a dois anos — Obtenção de um diploma profissional» )
Processo C-275/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Verwaltungsgericht Hannover — Alemanha) — Samantha Elrick/Bezirksregierung Köln ( «Cidadania da União — Artigos 20. °TFUE e 21. °TFUE — Direito de livre circulação e de permanência — Nacional de um Estado-Membro — Estudos prosseguidos noutro Estado-Membro — Subsídio à formação — Requisitos — Duração da formação superior ou igual a dois anos — Obtenção de um diploma profissional» )
JO C 367 de 14.12.2013, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Verwaltungsgericht Hannover — Alemanha) — Samantha Elrick/Bezirksregierung Köln
(Processo C-275/12) (1)
(Cidadania da União - Artigos 20.o TFUE e 21.o TFUE - Direito de livre circulação e de permanência - Nacional de um Estado-Membro - Estudos prosseguidos noutro Estado-Membro - Subsídio à formação - Requisitos - Duração da formação superior ou igual a dois anos - Obtenção de um diploma profissional)
2013/C 367/26
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Hannover
Partes no processo principal
Recorrente: Samantha Elrick
Recorrido: Bezirksregierung Köln
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgericht Hannover — Interpretação dos artigos 20.o e 21.o TFUE — Subsídio de formação («BAföG») — Regulamentação de um Estado-Membro que prevê este subsídio para uma formação determinada, de uma duração de um ano, dispensada em território nacional, mas que o exclui para uma formação comparável noutro Estado-Membro
Dispositivo
Os artigos 20.o TFUE e 21.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro como a que está em causa no processo principal, que faz depender a concessão a uma nacional com domicílio neste Estado-Membro de um subsídio à formação para estudar noutro Estado-Membro do requisito de que essa formação conduza à obtenção de um diploma profissional equivalente aos concedidos por um instituto técnico-profissional situado no Estado prestador, no fim de um curso de pelo menos dois anos, ao passo que, tendo em conta a situação particular da interessada, lhe teria sido concedido um subsídio se tivesse optado por prosseguir nesse último Estado uma formação equivalente à que pretendia seguir noutro Estado-Membro com uma duração inferior a dois anos.