This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012CA0251
Case C-251/12: Judgment of the Court (Third Chamber) of 19 September 2013 (request for a preliminary ruling from the Tribunal de commerce, Brussels — Belgium) — Christian Van Buggenhout and Ilse Van de Mierop, acting as liquidators in the insolvency of Grontimmo SA v Banque Internationale à Luxembourg SA (Judicial cooperation in civil matters — Regulation (EC) No 1346/2000 — Insolvency proceedings — Article 24(1) — Honouring an obligation ‘for the benefit of a debtor that is subject to insolvency proceedings’ — Payment made to a creditor of that debtor)
Processo C-251/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de commerce de Bruxelles — Bélgica) — Christian van Buggenhout e Ilse van de Mierop, administradores da insolvência da Grontimmo SA/Banque Internationale à Luxembourg [Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n. ° 1346/2000 — Processos de insolvência — Artigo 24. °, n. ° 1 — Cumprimento de uma obrigação «a favor de devedor sujeito a um processo de insolvência» — Pagamento feito a um credor deste devedor]
Processo C-251/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de commerce de Bruxelles — Bélgica) — Christian van Buggenhout e Ilse van de Mierop, administradores da insolvência da Grontimmo SA/Banque Internationale à Luxembourg [Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n. ° 1346/2000 — Processos de insolvência — Artigo 24. °, n. ° 1 — Cumprimento de uma obrigação «a favor de devedor sujeito a um processo de insolvência» — Pagamento feito a um credor deste devedor]
JO C 344 de 23.11.2013, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/29 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de commerce de Bruxelles — Bélgica) — Christian van Buggenhout e Ilse van de Mierop, administradores da insolvência da Grontimmo SA/Banque Internationale à Luxembourg
(Processo C-251/12) (1)
(Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 1346/2000 - Processos de insolvência - Artigo 24.o, n.o 1 - Cumprimento de uma obrigação «a favor de devedor sujeito a um processo de insolvência» - Pagamento feito a um credor deste devedor)
2013/C 344/50
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de commerce de Bruxelles
Partes no processo principal
Recorrentes: Christian van Buggenhout e Ilse van de Mierop, administradores da insolvência da Grontimmo SA
Recorrida: Banque Internationale à Luxembourg
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal de commerce de Bruxelles — Interpretação do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência (JO L 160, p. 1) — Execução de um pagamento efetuado a favor de um credor do devedor insolvente, a pedido deste último, na falta de medidas de publicidade da decisão que dá início ao processo de insolvência noutro Estado-Membro — Liberação do mandatário de boa fé — âmbito de aplicação rationae personae — Conceito de «execução a favor do devedor» que inclui unicamente o pagamento efetuado a favor do devedor ou igualmente dos seus credores
Dispositivo
O artigo 24.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência, deve ser interpretado no sentido de que não está abrangido pelo âmbito de aplicação dessa disposição um pagamento feito, por ordem de um devedor sujeito a um processo de insolvência, a um credor seu.