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Document 62012CA0203

    Processo C-203/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Högsta domstolen — Suécia) — Billerud Karlsborg AB, Billerud Skärblacka AB/Naturvårdsverket (Diretiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Multa pelas emissões excedentárias — Conceito de emissão excedentária — Equiparação a um incumprimento da obrigação de devolver, nos prazos estabelecidos na diretiva, um número de licenças de emissão suficientes para cobrir as emissões do ano anterior — Inexistência de causa exoneratória no caso de disposição efetiva das licenças de emissão não devolvidas, salvo caso de força maior — Impossibilidade de modulação da multa — Proporcionalidade)

    JO C 367 de 14.12.2013, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 367/12


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Högsta domstolen — Suécia) — Billerud Karlsborg AB, Billerud Skärblacka AB/Naturvårdsverket

    (Processo C-203/12) (1)

    (Diretiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Multa pelas emissões excedentárias - Conceito de emissão excedentária - Equiparação a um incumprimento da obrigação de devolver, nos prazos estabelecidos na diretiva, um número de licenças de emissão suficientes para cobrir as emissões do ano anterior - Inexistência de causa exoneratória no caso de disposição efetiva das licenças de emissão não devolvidas, salvo caso de força maior - Impossibilidade de modulação da multa - Proporcionalidade)

    2013/C 367/20

    Língua do processo: sueco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Högsta domstolen

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Billerud Karlsborg AB, Billerud Skärblacka AB

    Recorrida: Naturvårdsverket

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Högsta domstolen — Interpretação do artigo 16.o, n.os 3 e 4, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32) — Sanções previstas na diretiva — Obrigação de o explorador que não restitua um número de quotas suficiente para cobrir as suas emissões até 30 de abril de cada ano pagar uma coima, mesmo que a falta de restituição se deva a negligência, erro administrativo ou problema técnico — Possibilidade ou não de pronunciar uma dispensa ou uma redução do seu montante

    Dispositivo

    1.

    O artigo 16.o, n.os 3 e 4, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que o operador que, o mais tardar até 30 de abril do ano em curso, não tenha devolvido as licenças de emissão de equivalente dióxido de carbono correspondente às suas emissões do ano anterior escape à aplicação da multa pelas emissões excedentárias que aquele artigo prevê, mesmo que o operador disponha nessa data de um número suficiente de licenças de emissão.

    2.

    O artigo 16.o, n.os 3 e 4, da Diretiva 2003/87 deve ser interpretado no sentido de que o montante da multa de montante fixo previsto nesta disposição não pode ser modulado pelo juiz nacional com base no princípio da proporcionalidade.


    (1)  JO C 184 de 23.6.2012.


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