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Document 62012CA0192
Case C-192/12 PPU: Judgment of the Court (Second Chamber) of 28 June 2012 (reference for a preliminary ruling from the Korkein oikeus, Finland) — Execution of a European arrest warrant in respect of Melvin West (Police and judicial cooperation in criminal matters — Framework Decision 2002/584/JHA — European arrest warrant and surrender procedures between Member States — European arrest warrant issued for the purposes of execution of a custodial sentence — Article 28 — Subsequent surrender — ‘Chain’ of European arrest warrants — Execution of a third European arrest warrant in respect of the same person — Concept of ‘executing Member State’ — Consent to surrender — Urgent preliminary ruling procedure)
Processo C-192/12 PPU: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Korkein oikeus — Finlândia) — Execução de um mandado de detenção europeu emitido contra Melvin West ( «Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Decisão-quadro 2002/584/JAI — Mandado de detenção europeu e processos de entrega entre Estados-Membros — Mandado de detenção europeu emitido para efeitos de execução de uma pena privativa de liberdade — Artigo 28. °— Entrega posterior — “Cadeia” de mandados de detenção europeus — Execução de um terceiro mandado de detenção europeu contra a mesma pessoa — Conceito de “Estado-Membro de execução” — Consentimento na entrega — Processo prejudicial urgente» )
Processo C-192/12 PPU: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Korkein oikeus — Finlândia) — Execução de um mandado de detenção europeu emitido contra Melvin West ( «Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Decisão-quadro 2002/584/JAI — Mandado de detenção europeu e processos de entrega entre Estados-Membros — Mandado de detenção europeu emitido para efeitos de execução de uma pena privativa de liberdade — Artigo 28. °— Entrega posterior — “Cadeia” de mandados de detenção europeus — Execução de um terceiro mandado de detenção europeu contra a mesma pessoa — Conceito de “Estado-Membro de execução” — Consentimento na entrega — Processo prejudicial urgente» )
JO C 258 de 25.8.2012, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 258/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Korkein oikeus — Finlândia) — Execução de um mandado de detenção europeu emitido contra Melvin West
(Processo C-192/12 PPU) (1)
(Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Decisão-quadro 2002/584/JAI - Mandado de detenção europeu e processos de entrega entre Estados-Membros - Mandado de detenção europeu emitido para efeitos de execução de uma pena privativa de liberdade - Artigo 28.o - Entrega posterior - “Cadeia” de mandados de detenção europeus - Execução de um terceiro mandado de detenção europeu contra a mesma pessoa - Conceito de “Estado-Membro de execução” - Consentimento na entrega - Processo prejudicial urgente)
2012/C 258/11
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein oikeus
Parte no processo nacional
Melvin West
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Korkein oikeus (Finlândia) — Interpretação do artigo 28.o, n.o 2, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO L 190, p. 1) — Mandado de detenção para execução de uma pena privativa da liberdade — Conceito de «Estado-Membro de execução» numa situação de ulterior entrega — Nacional do Estado-Membro A, que foi entregue por esse Estado-Membro ao Estado-Membro B para execução de uma pena de prisão, e, no termo dessa pena, foi depois entregue pelo Estado-Membro B ao Estado-Membro C, para execução, nesse Estado, de uma pena de prisão — Pedido que o Estado-Membro D dirigiu ao Estado-Membro C, com fundamento num mandado de detenção, de que a pessoa em causa seja entregue ao Estado-Membro D para execução de uma pena de prisão
Dispositivo
O artigo 28.o, n.o 2, da Decisão-quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, conforme alterada pela Decisão-quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, deve ser interpretado no sentido de que, quando uma pessoa foi objeto de mais de uma entrega entre Estados-Membros em virtude de mandados de detenção europeus sucessivos, a entrega posterior dessa pessoa a um Estado-Membro diferente do Estado-Membro que a entregou em último lugar está sujeita unicamente ao consentimento do Estado-Membro que procedeu a esta última entrega.