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Document 62012CA0192

Processo C-192/12 PPU: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Korkein oikeus — Finlândia) — Execução de um mandado de detenção europeu emitido contra Melvin West ( «Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Decisão-quadro 2002/584/JAI — Mandado de detenção europeu e processos de entrega entre Estados-Membros — Mandado de detenção europeu emitido para efeitos de execução de uma pena privativa de liberdade — Artigo 28. °— Entrega posterior — “Cadeia” de mandados de detenção europeus — Execução de um terceiro mandado de detenção europeu contra a mesma pessoa — Conceito de “Estado-Membro de execução” — Consentimento na entrega — Processo prejudicial urgente» )

JO C 258 de 25.8.2012, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 258/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Korkein oikeus — Finlândia) — Execução de um mandado de detenção europeu emitido contra Melvin West

(Processo C-192/12 PPU) (1)

(Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Decisão-quadro 2002/584/JAI - Mandado de detenção europeu e processos de entrega entre Estados-Membros - Mandado de detenção europeu emitido para efeitos de execução de uma pena privativa de liberdade - Artigo 28.o - Entrega posterior - “Cadeia” de mandados de detenção europeus - Execução de um terceiro mandado de detenção europeu contra a mesma pessoa - Conceito de “Estado-Membro de execução” - Consentimento na entrega - Processo prejudicial urgente)

2012/C 258/11

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein oikeus

Parte no processo nacional

Melvin West

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Korkein oikeus (Finlândia) — Interpretação do artigo 28.o, n.o 2, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO L 190, p. 1) — Mandado de detenção para execução de uma pena privativa da liberdade — Conceito de «Estado-Membro de execução» numa situação de ulterior entrega — Nacional do Estado-Membro A, que foi entregue por esse Estado-Membro ao Estado-Membro B para execução de uma pena de prisão, e, no termo dessa pena, foi depois entregue pelo Estado-Membro B ao Estado-Membro C, para execução, nesse Estado, de uma pena de prisão — Pedido que o Estado-Membro D dirigiu ao Estado-Membro C, com fundamento num mandado de detenção, de que a pessoa em causa seja entregue ao Estado-Membro D para execução de uma pena de prisão

Dispositivo

O artigo 28.o, n.o 2, da Decisão-quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, conforme alterada pela Decisão-quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, deve ser interpretado no sentido de que, quando uma pessoa foi objeto de mais de uma entrega entre Estados-Membros em virtude de mandados de detenção europeus sucessivos, a entrega posterior dessa pessoa a um Estado-Membro diferente do Estado-Membro que a entregou em último lugar está sujeita unicamente ao consentimento do Estado-Membro que procedeu a esta última entrega.


(1)  JO C 184, de 23.6.2012.


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