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Document 62012CA0181
Case C-181/12: Judgment of the Court (Third Chamber) of 17 October 2013 (request for a preliminary ruling from the Finanzgericht Düsseldorf — Germany) — Yvon Welte v Finanzamt Velbert (Free movement of capital — Articles 56 EC to 58 EC — Inheritance tax — Deceased person and heir resident in a third country — Estate — Immovable property located in a Member State — Right to an allowance against the taxable value — Different treatment of residents and non-residents)
Processo C-181/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Yvon Welte/Finanzamt Velbert ( «Livre circulação de capitais — Artigos 56. °CE a 58. °CE — Impostos sobre as sucessões — De cujus e herdeiro residentes num país terceiro — Massa da herança — Bem imóvel situado num Estado-Membro — Direito a um abatimento na base tributável — Tratamento diferente dos residentes e dos não residentes» )
Processo C-181/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Yvon Welte/Finanzamt Velbert ( «Livre circulação de capitais — Artigos 56. °CE a 58. °CE — Impostos sobre as sucessões — De cujus e herdeiro residentes num país terceiro — Massa da herança — Bem imóvel situado num Estado-Membro — Direito a um abatimento na base tributável — Tratamento diferente dos residentes e dos não residentes» )
JO C 367 de 14.12.2013, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Yvon Welte/Finanzamt Velbert
(Processo C-181/12) (1)
(Livre circulação de capitais - Artigos 56.o CE a 58.o CE - Impostos sobre as sucessões - De cujus e herdeiro residentes num país terceiro - Massa da herança - Bem imóvel situado num Estado-Membro - Direito a um abatimento na base tributável - Tratamento diferente dos residentes e dos não residentes)
2013/C 367/18
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Yvon Welte
Recorrido: Finanzamt Velbert
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht Düsseldorf — Interpretação dos artigos 63.o e 65.o TFUE — Regulamentação de um Estado-Membro em matéria de imposto sobre as sucessões que fixa a parte não tributável do valor de um imóvel em 2 000 euros no caso de residência do de cujus e do herdeiro num Estado terceiro, ao passo que esta parte não tributável ascende a 500 000 euros no caso de residência, seja do de cujus, seja do herdeiro, em território nacional
Dispositivo
Os artigos 56.o e 58.o CE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação de um Estado-Membro relativa ao cálculo do imposto sobre as sucessões que prevê, no caso de sucessão de um imóvel situado no território desse Estado, que o abatimento na base tributável quando, como no processo principal, o autor e o beneficiário da sucessão residiam, no momento da morte, num país terceiro como a Confederação Suíça, é inferior ao abatimento que seria aplicado se pelo menos um deles residisse, no mesmo momento, no referido Estado-Membro.