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Document 62012CA0122

    Processo C-122/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de outubro de 2013 — Bernhard Rintisch/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Valfleuri Pâtes alimentaires SA [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigo 74. °, n. ° 2 — Regulamento (CE) n. ° 2868/95 — Regra 50, n. ° 1, primeiro e terceiro parágrafos — Oposição do titular de uma marca anterior — Existência da marca — Provas apresentadas em apoio da oposição depois de expirado o prazo fixado para o efeito — Não tomada em consideração — Poder de apreciação da Câmara de Recurso — Disposição contrária — Circunstâncias que se opõem à tomada em consideração de provas adicionais ou suplementares]

    JO C 344 de 23.11.2013, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 344/25


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de outubro de 2013 — Bernhard Rintisch/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Valfleuri Pâtes alimentaires SA

    (Processo C-122/12 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 74.o, n.o 2 - Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Regra 50, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos - Oposição do titular de uma marca anterior - Existência da marca - Provas apresentadas em apoio da oposição depois de expirado o prazo fixado para o efeito - Não tomada em consideração - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Disposição contrária - Circunstâncias que se opõem à tomada em consideração de provas adicionais ou suplementares)

    2013/C 344/42

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Bernhard Rintisch (representante: A. Dreyer, Rechtsanwalt)

    Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente), Valfleuri Pâtes alimentaires SA (representante: F. Baujoin, avocate)

    Objeto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de dezembro de 2011, Rintisch/IHMI — Valfleuri Pâtes alimentaires (T-152/09) através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação, interposto pelo titular de certas marcas nominativas, comunitária e nacionais, de uma marca figurativa nacional e de um nome comercial com o termo «PROTI», para produtos das classes 5, 29, 30 e 32, da Decisão R 1661/2007-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 3 de fevereiro de 2009, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que rejeitou a oposição do recorrente contra o registo da marca nominativa «PROTIACTIVE», para produtos das classes 5, 29 e 30 — Apresentação tardia de documentos — Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    Bernhard Rintisch é condenado nas despesas


    (1)  JO C 165 de 9.6.2012.


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