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Document 62012CA0122
Case C-122/12 P: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 3 October 2013 — Bernhard Rintisch v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs), Valfleuri Pâtes alimentaires SA (Appeal — Community trade mark — Regulation (EC) No 40/94 — Article 74(2) — Regulation (EC) No 2868/95 — First and third subparagraphs of Rule 50(1) — Opposition by the proprietor of an earlier trade mark — Existence of the mark — Evidence submitted in support of the opposition after the expiry of the period set for that purpose — Failure to take account thereof — Discretion of the Board of Appeal — Provision to the contrary — Circumstances precluding additional or supplementary evidence from being taken into account)
Processo C-122/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de outubro de 2013 — Bernhard Rintisch/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Valfleuri Pâtes alimentaires SA [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigo 74. °, n. ° 2 — Regulamento (CE) n. ° 2868/95 — Regra 50, n. ° 1, primeiro e terceiro parágrafos — Oposição do titular de uma marca anterior — Existência da marca — Provas apresentadas em apoio da oposição depois de expirado o prazo fixado para o efeito — Não tomada em consideração — Poder de apreciação da Câmara de Recurso — Disposição contrária — Circunstâncias que se opõem à tomada em consideração de provas adicionais ou suplementares]
Processo C-122/12 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de outubro de 2013 — Bernhard Rintisch/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Valfleuri Pâtes alimentaires SA [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigo 74. °, n. ° 2 — Regulamento (CE) n. ° 2868/95 — Regra 50, n. ° 1, primeiro e terceiro parágrafos — Oposição do titular de uma marca anterior — Existência da marca — Provas apresentadas em apoio da oposição depois de expirado o prazo fixado para o efeito — Não tomada em consideração — Poder de apreciação da Câmara de Recurso — Disposição contrária — Circunstâncias que se opõem à tomada em consideração de provas adicionais ou suplementares]
JO C 344 de 23.11.2013, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/25 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de outubro de 2013 — Bernhard Rintisch/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Valfleuri Pâtes alimentaires SA
(Processo C-122/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 74.o, n.o 2 - Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Regra 50, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos - Oposição do titular de uma marca anterior - Existência da marca - Provas apresentadas em apoio da oposição depois de expirado o prazo fixado para o efeito - Não tomada em consideração - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Disposição contrária - Circunstâncias que se opõem à tomada em consideração de provas adicionais ou suplementares)
2013/C 344/42
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bernhard Rintisch (representante: A. Dreyer, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente), Valfleuri Pâtes alimentaires SA (representante: F. Baujoin, avocate)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de dezembro de 2011, Rintisch/IHMI — Valfleuri Pâtes alimentaires (T-152/09) através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação, interposto pelo titular de certas marcas nominativas, comunitária e nacionais, de uma marca figurativa nacional e de um nome comercial com o termo «PROTI», para produtos das classes 5, 29, 30 e 32, da Decisão R 1661/2007-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 3 de fevereiro de 2009, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que rejeitou a oposição do recorrente contra o registo da marca nominativa «PROTIACTIVE», para produtos das classes 5, 29 e 30 — Apresentação tardia de documentos — Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [atual artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009]
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Bernhard Rintisch é condenado nas despesas |