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Document 62012CA0095

    Processo C-95/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha ( «Incumprimento de Estado — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento — Regulamentação nacional que prevê uma minoria de bloqueio de 20 % para a tomada de certas decisões pelos acionistas da Volkswagen AG» )

    JO C 367 de 14.12.2013, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 367/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha

    (Processo C-95/12) (1)

    (Incumprimento de Estado - Acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento - Regulamentação nacional que prevê uma minoria de bloqueio de 20 % para a tomada de certas decisões pelos acionistas da Volkswagen AG)

    2013/C 367/10

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Montaguti e G. Braun, agentes)

    Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze, J. Schwarze, J. Möller e J. Kemper, agentes)

    Objeto

    Incumprimento de Estado — Execução incompleta do acórdão do Tribunal de Justiça de 23 de outubro de 2007, Comissão/Alemanha (C-112/05), relativo à violação do artigo 56.o, n.o 1, CE — Regulamentação nacional que prevê, a título excecional, uma maioria de mais de 80 % para a tomada de determinadas decisões pelos acionistas da Volkswagen SA, permitindo, assim, que o Land da Baixa Saxónia, que detém 20 % destas ações, possa bloquear as referidas decisões — Cálculo das sanções: cúmulo de pagamento de uma sanção pecuniária compulsória com uma quantia fixa

    Dispositivo

    1.

    A ação é julgada improcedente.

    2.

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 118, de 21.4.2012.


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