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Document 62012CA0022

    Processo C-22/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Krajský súd v Prešove — Eslováquia) — Katarína Haasová/Rastislav Petrík, Blanka Holingová (Seguro obrigatório de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis — Diretiva 72/166/CEE — Artigo 3. °, n. ° 1 — Diretiva 90/232/CEE — Artigo 1. °— Acidente de viação — Morte de um passageiro — Direito a indemnização do cônjuge e da criança menor — Dano moral — Indemnização — Cobertura pelo seguro obrigatório)

    JO C 367 de 14.12.2013, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 367/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Krajský súd v Prešove — Eslováquia) — Katarína Haasová/Rastislav Petrík, Blanka Holingová

    (Processo C-22/12) (1)

    (Seguro obrigatório de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis - Diretiva 72/166/CEE - Artigo 3.o, n.o 1 - Diretiva 90/232/CEE - Artigo 1.o - Acidente de viação - Morte de um passageiro - Direito a indemnização do cônjuge e da criança menor - Dano moral - Indemnização - Cobertura pelo seguro obrigatório)

    2013/C 367/07

    Língua do processo: eslovaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Krajský súd v Prešove

    Partes no processo principal

    Recorrente: Katarína Haasová

    Recorridos: Rastislav Petrík, Blanka Holingová

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Krajský súd v Prešove — Interpretação do artigo 1.o, da Terceira Diretiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis (JO L 129, p. 33) e do artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (JO L 103, p. 1) — Alcance da garantia a favor de terceiros ao abrigo do seguro obrigatório — Disposição nacional que não prevê uma indemnização por danos morais

    Dispositivo

    Os artigos 3.o, n.o 1, da Diretiva 72/166/CEE do Conselho, de 24 de abril de 1972, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, 1.o, n.os 1 e 2, da Segunda Diretiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis, conforme alterada pela Diretiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, e 1.o, primeiro parágrafo, da Terceira Diretiva 90/232/CEE do Conselho, de 14 de maio de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis, devem ser interpretados no sentido de que o seguro obrigatório de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis deve cobrir a indemnização dos danos morais sofridos pelos próximos das vítimas falecidas num acidente de viação, na medida em que essa indemnização esteja prevista a título da responsabilidade civil do segurado pelo direito nacional aplicável ao litígio no processo principal.


    (1)  JO C 98 de 31.3.2012


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