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Document 62011TO0607
Order of the President of the General Court of 23 January 2012.#Henkel AG & Co. KGaA and Henkel France v European Commission.#Application for interim measures – Competition – Commission decision refusing to transmit documents to a national competition authority – Application for interim measures – No interest in bringing proceedings – Disregard of formal requirements – Measures requested not provisional in character – Inadmissibility.#Case T-607/11 R.
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2012.
Henkel AG & Co. KGaA e Henkel France contra Comissão Europeia.
Processo de medidas provisórias — Concorrência — Decisão da Comissão que recusa a transmissão de documentos a uma autoridade da concorrência nacional — Pedido de medidas provisórias — Falta de interesse em agir — Inobservância de requisitos de forma — Caráter não provisório das medidas requeridas — Inadmissibilidade.
Processo T‑607/11 R.
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2012.
Henkel AG & Co. KGaA e Henkel France contra Comissão Europeia.
Processo de medidas provisórias — Concorrência — Decisão da Comissão que recusa a transmissão de documentos a uma autoridade da concorrência nacional — Pedido de medidas provisórias — Falta de interesse em agir — Inobservância de requisitos de forma — Caráter não provisório das medidas requeridas — Inadmissibilidade.
Processo T‑607/11 R.
Court reports – general – 'Information on unpublished decisions' section
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:22
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2012
— Henkel e Henkel França/Comissão
(Processo T‑607/11 R)
«Processo de medidas provisórias — Concorrência — Decisão da Comissão que recusa a transmissão de documentos a uma autoridade da concorrência nacional — Pedido de medidas provisórias — Falta de interesse em agir — Inobservância de requisitos de forma — Caráter não provisório das medidas requeridas — Inadmissibilidade»
1. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 13 a 15)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de admissibilidade — Interesse do requerente em obter a suspensão — Pedido destinado a obter a suspensão da execução de uma decisão negativa da Comissão que recusa transmitir documentos a uma autoridade nacional de concorrência — Suspensão que não pode alterar a situação do requerente — Exclusão (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 19, 21)
3. Processo de medidas provisórias — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Requisitos de admissibilidade — Medidas que não prejudicam a decisão sobre o mérito da causa — Pedido de acesso a documentos que foram objeto de uma decisão de recusa impugnada através de um recurso de anulação — Condição não satisfeita — Inadmissibilidade do pedido de medidas provisórias (Artigo 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 23 e 24)
Objeto
| Pedido de medidas provisórias relativas à decisão da Comissão, de 30 de setembro de 2011 (processo COMP/39.579 — detergentes domésticos — e processo 09/0007 F), que indefere o pedido da Autoridade da Concorrência Francesa destinado a obter, no âmbito do processo 09/0007 F relativo ao setor dos detergentes em França, a transmissão de certos documentos apresentados no processo COMP/39.579. |
Dispositivo
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1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
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2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |