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Document 62011TN0629

Processo T-629/11: Recurso interposto em 5 de dezembro de 2011 — Biogas Nord Anlagenbau/Comissão

JO C 49 de 18.2.2012, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/28


Recurso interposto em 5 de dezembro de 2011 — Biogas Nord Anlagenbau/Comissão

(Processo T-629/11)

2012/C 49/50

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Biogas Nord Anlagenbau GmbH (Bielefeld, Alemanha) (representante: C. Birkemeyer, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, nos termos do artigo 264.o TFUE, a Decisão da Comissão de 26 de janeiro de 2011 [com a referência C(2011) 275], relativa ao auxílio estatal da Alemanha C 7/10 (ex CP 250/09 e NN 5/10), a título da cláusula de saneamento prevista pela lei relativa ao imposto sobre as sociedades («KStG, Sanierungsklausel»);

condenar a Comissão nas despesas da recorrente, nos termos do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

1.

Primeiro fundamento: respeito pelo princípio do credor privado

No âmbito do primeiro fundamento, a recorrente defende que o § 8c, n.o 1a, da lei alemã relativa ao imposto sobre as sociedades («Körperschaftsteuergesetz», a seguir «KStG») não constitui um auxílio na aceção dos artigos 107.o e seguintes TFUE, na medida em que as empresas beneficiárias dão uma contrapartida de igual valor, o que permite evitar uma comparação com o comportamento de um credor privado que opera segundo as leis de mercado.

2.

Segundo fundamento: inexistência de seletividade

A recorrente alega a este respeito que o § 8c, n.o 1a, da KStG não constitui um auxílio na aceção dos artigos 107.o e seguintes TFUE, na medida em que esta disposição não tem por efeito a concessão de uma vantagem seletiva.

3.

Terceiro fundamento: proteção da confiança legítima

No âmbito do terceiro fundamento, a recorrente alega que as empresas que adotaram disposições patrimoniais antes de terem tido conhecimento do procedimento a que a Comissão deu início, nos termos do artigo 108.o, n.o 2, TFUE, beneficiam da proteção da confiança legítima em relação à decisão impugnada.


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