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Document 62011TN0529
Case T-529/11: Action brought on 29 September 2011 — Evonik Industries v OHIM — Impulso Industrial Alternativo (Impulso creador)
Processo T-529/11: Recurso interposto em 29 de Setembro de 2011 — Evonik Industries AG/IHMI — Impulso Industrial Alternativo (Impulso creador)
Processo T-529/11: Recurso interposto em 29 de Setembro de 2011 — Evonik Industries AG/IHMI — Impulso Industrial Alternativo (Impulso creador)
JO C 362 de 10.12.2011, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 362/19 |
Recurso interposto em 29 de Setembro de 2011 — Evonik Industries AG/IHMI — Impulso Industrial Alternativo (Impulso creador)
(Processo T-529/11)
2011/C 362/28
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Evonik Industries AG (Essen, Alemanha) (representante: J. Albrecht, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Impulso Industrial Alternativo, SA (Madrid, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos, de 20 de Junho de 2011, no processo R 1101/2010-2; e |
— |
condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «Impulso creador», para vários produtos e serviços, entre os quais serviços das classes 35, 36, 37 e 42 — Pedido de marca comunitária n.o 6146187
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo n.o 2633891 da marca figurativa espanhola «IMPULSO», para serviços das classes 35 e 42; registo n.o 4438206 da marca figurativa comunitária «IMPULSO», para serviços das classes 35 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso não apreciou correctamente a impressão global diferente das marcas em conflito.