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Document 62011TN0529

Processo T-529/11: Recurso interposto em 29 de Setembro de 2011 — Evonik Industries AG/IHMI — Impulso Industrial Alternativo (Impulso creador)

JO C 362 de 10.12.2011, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 362/19


Recurso interposto em 29 de Setembro de 2011 — Evonik Industries AG/IHMI — Impulso Industrial Alternativo (Impulso creador)

(Processo T-529/11)

2011/C 362/28

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Evonik Industries AG (Essen, Alemanha) (representante: J. Albrecht, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Impulso Industrial Alternativo, SA (Madrid, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos, de 20 de Junho de 2011, no processo R 1101/2010-2; e

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa «Impulso creador», para vários produtos e serviços, entre os quais serviços das classes 35, 36, 37 e 42 — Pedido de marca comunitária n.o 6146187

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo n.o 2633891 da marca figurativa espanhola «IMPULSO», para serviços das classes 35 e 42; registo n.o 4438206 da marca figurativa comunitária «IMPULSO», para serviços das classes 35 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso não apreciou correctamente a impressão global diferente das marcas em conflito.


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